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Título: 0100281-84.2018.5.01.0452 - DEJT 2022-03-05
Data de Publicação: 05/03/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2875832
Ementa:   AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO TERMINATIVA E/OU INTERLOCUTÓRIA. Adecisão que manda prosseguir a execução contra o responsável subsidiário é meramente interlocutória, na medida em que a parte tem que garantir o juízo (ou ser citada na execução, em caso de fazenda pública) e, depois, opor embargos.. Agravo não provido.
Juiz / Relator / Redator designado: ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-02-16
Data de Acesso: 2022-02-27T06:14:21Z
Data de Disponibilização: 2022-02-27T06:14:21Z
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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