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  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. Intempestivo o Agravo de Petição quando interposto após o octídio legal, em face de decisão terminativa proferida em execução. Recurso a que se nega provimento.
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. INDICAÇÃO DE MEIOS DE EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO. DECISÃO TERMINATIVA. A decisão contra a qual se insurge a agravante é de cunho eminentemente terminativo, pois obsta o exequente de prosseguir com os meios de execução apresentados, motivo pelo qual ela é recorrível de imediato. Dou provimento ao agravo.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. CARÁTER INTERLOCUTÓRIO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO GARANTIDO O JUÍZO. Conforme disposto no artigo 893, § 1º, da CLT, que consagra o princípio da irrecorribilidade interlocutória no Processo do Trabalho, a decisão atacada não desafia a interposição do recurso de Agravo de Petição por se tratar de decisão meramente interlocutória. Além disso, a garantia do Juízo é requisito essencial para apresentação dos embargos à execução, nos termos do artigo 884 da CLT. Não havendo garantia do Juízo, não se admite, por conseguinte, a oposição de agravo de petição.
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA INTERPOSTA COM INTUITO DE DESTRANCAR AGRAVO DE PETIÇÃO. GARANTIA DO JUÍZO. INEXISTÊNCIA. ÓBICE AO CONHECIMENTO. A inobservância do depósito garantidor ou da penhora de bens em valor suficiente para a satisfação da dívida trabalhista ergue óbice intransponível ao conhecimento do apelo. Agravo de instrumento desprovido.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO. HIPÓTESE DE IMPROVIMENTO. INTEMPESTIVIDADE. Escorreita a decisão agravada que nega seguimento ao agravo de petição, por intempestivo, já que o pedido de reconsideração protocolizado não tem o condão de suspender ou interromper o prazo recursal. Apelo desprovido.  
  • AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NÃO TERMINATIVA. NÃO CONHECIMENTO. Nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, é irrecorrível a decisão interlocutória proferida no processo trabalhista, salvo se definitiva (ou terminativa). Recurso da exequente que não se conhece
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA INTERPOSTA COM INTUITO DE DESTRANCAR AGRAVO DE PETIÇÃO. POSSIBILIDADE. Configurado o trancamento da execução na origem, sem, contudo, a entrega da prestação jurisdicional, tem-se por cabível a interposição de agravo de instrumento objetivando o processamento do agravo de petição. Apelo do trabalhador provido.
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. GARANTIA DO JUÍZO. PLANO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA. CENTRALIZAÇÃO DE EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DO PLANO. Conforme disposto no art. 884, da CLT, a garantia do Juízo é requisito essencial para apresentação dos embargos à execução. Não havendo garantia do Juízo, não se admite, por conseguinte, a oposição de agravo de petição, para que não ocorra a supressão de instância. O Plano Especial de Pagamento Trabalhista deferido pelo ato presidencial nº 23/2019 foi extinto pelo Ato nº 16/2021, publicado em 28 de maio de 2021. Logo, resta configurada a ausência de garantia do juízo. Agravos de instrumento a que se nega provimento, negando seguimento aos agravos de petição.
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE RECURSO. A decisão de primeiro grau que rejeita a exceção de pré-executividade tem natureza interlocutória e não possui o condão de trancar a execução sendo, portanto, inatacável, de forma imediata, pela via recursal. Logo, há óbice ao conhecimento do agravo de petição. Agravo de instrumento desprovido.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. NÃO CONHECIMENTO. Não tendo havido garantia do Juízo, não há como se conhecer do agravo de petição interposto. Agravo de Instrumento não provido.    
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