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Título: 0002467-51.2013.5.01.0451 - DEJT 2022-04-20
Data de Publicação: 20/04/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2894809
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NÃO TERMINATIVA. NÃO CONHECIMENTO. Nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, é irrecorrível a decisão interlocutória proferida no processo trabalhista, salvo se definitiva (ou terminativa). Recurso da exequente que não se conhece
Juiz / Relator / Redator designado: GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-03-09
Data de Acesso: 2022-03-19T06:12:51Z
Data de Disponibilização: 2022-03-19T06:12:51Z
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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