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Título: | 0002467-51.2013.5.01.0451 - DEJT 2022-04-20 |
Data de Publicação: | 20/04/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2894809 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NÃO TERMINATIVA. NÃO CONHECIMENTO. Nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, é irrecorrível a decisão interlocutória proferida no processo trabalhista, salvo se definitiva (ou terminativa). Recurso da exequente que não se conhece |
Juiz / Relator / Redator designado: | GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA |
Órgão Julgador: | Quinta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2022-03-09 |
Data de Acesso: | 2022-03-19T06:12:51Z |
Data de Disponibilização: | 2022-03-19T06:12:51Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00024675120135010451-DEJT-18-03-2022.pdf | 12,68 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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