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Título: 0100921-44.2019.5.01.0261 - DEJT 2022-04-02
Data de Publicação: 02/04/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2867609
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE RECURSO. A decisão de primeiro grau que rejeita a exceção de pré-executividade tem natureza interlocutória e não possui o condão de trancar a execução sendo, portanto, inatacável, de forma imediata, pela via recursal. Logo, há óbice ao conhecimento do agravo de petição. Agravo de instrumento desprovido.  
Juiz / Relator / Redator designado: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-02-09
Data de Acesso: 2022-02-22T06:10:57Z
Data de Disponibilização: 2022-02-22T06:10:57Z
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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