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Título: | 0101843-27.2017.5.01.0012 - DEJT 2022-03-10 |
Data de Publicação: | 10/03/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2874474 |
Ementa: | AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. GARANTIA DO JUÍZO. PLANO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA. CENTRALIZAÇÃO DE EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DO PLANO. Conforme disposto no art. 884, da CLT, a garantia do Juízo é requisito essencial para apresentação dos embargos à execução. Não havendo garantia do Juízo, não se admite, por conseguinte, a oposição de agravo de petição, para que não ocorra a supressão de instância. O Plano Especial de Pagamento Trabalhista deferido pelo ato presidencial nº 23/2019 foi extinto pelo Ato nº 16/2021, publicado em 28 de maio de 2021. Logo, resta configurada a ausência de garantia do juízo. Agravos de instrumento a que se nega provimento, negando seguimento aos agravos de petição. |
Juiz / Relator / Redator designado: | JOSÉ LUIS CAMPOS XAVIER |
Órgão Julgador: | Quinta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2022-02-16 |
Data de Acesso: | 2022-02-26T06:14:22Z |
Data de Disponibilização: | 2022-02-26T06:14:22Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01018432720175010012-DEJT-25-02-2022.pdf | 17,19 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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