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Título: 0101843-27.2017.5.01.0012 - DEJT 2022-03-10
Data de Publicação: 10/03/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2874474
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. GARANTIA DO JUÍZO. PLANO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA. CENTRALIZAÇÃO DE EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DO PLANO. Conforme disposto no art. 884, da CLT, a garantia do Juízo é requisito essencial para apresentação dos embargos à execução. Não havendo garantia do Juízo, não se admite, por conseguinte, a oposição de agravo de petição, para que não ocorra a supressão de instância. O Plano Especial de Pagamento Trabalhista deferido pelo ato presidencial nº 23/2019 foi extinto pelo Ato nº 16/2021, publicado em 28 de maio de 2021. Logo, resta configurada a ausência de garantia do juízo. Agravos de instrumento a que se nega provimento, negando seguimento aos agravos de petição.
Juiz / Relator / Redator designado: JOSÉ LUIS CAMPOS XAVIER
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-02-16
Data de Acesso: 2022-02-26T06:14:22Z
Data de Disponibilização: 2022-02-26T06:14:22Z
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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