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  • AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA AO EMPREGADOR. A Lei nº 13.467/2017 autorizou o reconhecimento da gratuidade de justiça para as pessoas jurídicas que demonstrem cabalmente a impossibilidade da parte arcar com as despesas do processo. Na hipótese, a agravante não demonstra sua alegada precariedade econômica. Considerando a inexistência de prova de insuficiência financeira a ponto de não ser possível a comprovação de recolhimento das custas judiciais, não merece retoque a decisão monocrática que indeferiu o pleito de gratuidade de justiça. Agravo desprovido.
  • Agravo. Recurso Ordinário. Efeito Suspensivo. Mantém-se a decisão agravada que concedeu efeito suspensivo a recurso ordinário quando ausentes o fumus bonis iuris e o periculum in mora autorizadores da tutela de urgência deferida em sentença de primeiro grau.
  • AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA AO EMPREGADOR. A Lei nº 13.467/2017 autorizou o reconhecimento da gratuidade de justiça para as pessoas jurídicas que demonstrem cabalmente a impossibilidade da parte arcar com as despesas do processo. Na hipótese, a Agravante não demonstra sua alegada precariedade econômica. Considerando a inexistência de prova de insuficiência financeira a ponto de não ser possível a comprovação de recolhimento das custas judiciais e do depósito recursal, não merece retoque a decisão monocrática que indeferiu o pleito de gratuidade de justiça.    
  • AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA AO EMPREGADOR. A Lei nº 13.467/2017 autorizou o reconhecimento da gratuidade de justiça para as pessoas jurídicas que demonstrem cabalmente a impossibilidade da parte arcar com as despesas do processo. Na hipótese, a Agravante não demonstra sua alegada precariedade econômica. Considerando a inexistência de prova de insuficiência financeira a ponto de não ser possível a comprovação de recolhimento das custas judiciais e do depósito recursal, não merece retoque a decisão monocrática que indeferiu o pleito de gratuidade de justiça.
  • AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA AO EMPREGADOR. A Lei nº 13.467/2017 autorizou o reconhecimento da gratuidade de justiça para as pessoas jurídicas que demonstrem cabalmente a impossibilidade da parte arcar com as despesas do processo. Na hipótese, a agravante não demonstra sua alegada precariedade econômica. Considerando a inexistência de prova de insuficiência financeira a ponto de não ser possível a comprovação de recolhimento das custas judiciais, não merece retoque a decisão monocrática que indeferiu o pleito de gratuidade de justiça. Agravo desprovido.            
  • Embargos de Declaração. Rejeitam-se os embargos de declaração quando não configurados os defeitos relacionados nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração não constituem meio processual próprio à demonstração de inconformismo da parte com o julgado, objetivando, exclusivamente, a reforma deste.
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