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Título: 0100480-28.2020.5.01.0035 - DEJT 2022-07-16
Data de Publicação: 16/07/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3033378
Ementa: AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA AO EMPREGADOR. A Lei nº 13.467/2017 autorizou o reconhecimento da gratuidade de justiça para as pessoas jurídicas que demonstrem cabalmente a impossibilidade da parte arcar com as despesas do processo. Na hipótese, a Agravante não demonstra sua alegada precariedade econômica. Considerando a inexistência de prova de insuficiência financeira a ponto de não ser possível a comprovação de recolhimento das custas judiciais e do depósito recursal, não merece retoque a decisão monocrática que indeferiu o pleito de gratuidade de justiça.
Juiz / Relator / Redator designado: CELIO JUACABA CAVALCANTE
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-07-06
Data de Acesso: 2022-07-14T06:21:59Z
Data de Disponibilização: 2022-07-14T06:21:59Z
Tipo de Processo: Agravo Regimental Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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