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Título: | 0101353-66.2019.5.01.0066 - DEJT 2022-08-16 |
Data de Publicação: | 16/08/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3055719 |
Ementa: | AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA AO EMPREGADOR. A Lei nº 13.467/2017 autorizou o reconhecimento da gratuidade de justiça para as pessoas jurídicas que demonstrem cabalmente a impossibilidade da parte arcar com as despesas do processo. Na hipótese, a agravante não demonstra sua alegada precariedade econômica. Considerando a inexistência de prova de insuficiência financeira a ponto de não ser possível a comprovação de recolhimento das custas judiciais, não merece retoque a decisão monocrática que indeferiu o pleito de gratuidade de justiça. Agravo desprovido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | CELIO JUACABA CAVALCANTE |
Órgão Julgador: | Nona Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2022-08-03 |
Data de Acesso: | 2022-08-25T21:19:00Z |
Data de Disponibilização: | 2022-08-25T21:19:00Z |
Tipo de Processo: | Agravo Regimental Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01013536620195010066-DEJT-11-08-2022.pdf | 13,92 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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