Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0101353-66.2019.5.01.0066 - DEJT 2022-08-16
Data de Publicação: 16/08/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3055719
Ementa: AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA AO EMPREGADOR. A Lei nº 13.467/2017 autorizou o reconhecimento da gratuidade de justiça para as pessoas jurídicas que demonstrem cabalmente a impossibilidade da parte arcar com as despesas do processo. Na hipótese, a agravante não demonstra sua alegada precariedade econômica. Considerando a inexistência de prova de insuficiência financeira a ponto de não ser possível a comprovação de recolhimento das custas judiciais, não merece retoque a decisão monocrática que indeferiu o pleito de gratuidade de justiça. Agravo desprovido.
Juiz / Relator / Redator designado: CELIO JUACABA CAVALCANTE
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-08-03
Data de Acesso: 2022-08-25T21:19:00Z
Data de Disponibilização: 2022-08-25T21:19:00Z
Tipo de Processo: Agravo Regimental Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
01013536620195010066-DEJT-11-08-2022.pdf13,92 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.