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Título: 0103714-89.2021.5.01.0000 - DEJT 2022-09-02
Data de Publicação: 02/09/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3076568
Ementa: Embargos de Declaração. Rejeitam-se os embargos de declaração quando não configurados os defeitos relacionados nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração não constituem meio processual próprio à demonstração de inconformismo da parte com o julgado, objetivando, exclusivamente, a reforma deste.
Juiz / Relator / Redator designado: MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-08-24
Data de Acesso: 2022-09-01T06:15:24Z
Data de Disponibilização: 2022-09-01T06:15:24Z
Tipo de Processo: Agravo Regimental Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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