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  • INTERVALO INTRAJORNADA PARCIALMENTE SUPRIMIDO. CÁLCULO. DIREITO INTERTEMPORAL. Considerando que o contrato de trabalho teve início em data anterior à vigência da Reforma Trabalhista e ainda não findou, deve ser observado para o cálculo da pausa alimentar que no período posterior à alteração trazida no parágrafo 4º do artigo 71 da CLT pela Lei nº 13.467/17 somente serão considerados os minutos não usufruídos, bem como a natureza indenizatória da verba, e, no período imprescrito anterior à Reforma, o entendimento consagrado na Súmula nº 437 do c. TST. Recurso da reclamada parcialmente provido.
  • AGRAVO DE PETIÇÃO. SUCESSÃO. CONCESSÃO METROVIÁRIA DO RIO DE JANEIRO S.A. Considerando que a CONCESSÃO (3ª ré) passou a operar as estações, linhas, guichês, escritórios e demais unidades prestadoras de serviços de transporte de passageiros, com a transferência de toda unidade econômico produtiva, e que não houve interrupção na oferta de serviços à população, é evidente a sua qualidade jurídica de sucessora, sendo, por conseguinte, responsável solidária, devendo o seu patrimônio responder pelos débitos trabalhistas das sucedidas. Agravo de petição dos exequente que se dá provimento para reconhecer a responsabilidade da empresa sucessora ao adimplemento das obrigações trabalhistas da sucedida, independentemente de o contrato de trabalho ter sido extinto antes ou depois da sucessão trabalhista.  
  • SUPRESSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. ESTABILIDADE FINANCEIRA. Por força do princípio da estabilidade financeira, o empregado que conta por longos anos com rendimento adicional não pode ter parte de seu salário retirada abruptamente, com a ressalva de dispensa da função por justo motivo. O estabelecimento pelo Tribunal Superior do Trabalho do prazo de 10 anos teve, de fato, inspiração em normas relacionadas ao funcionalismo público, estendendo-o aos empregados da iniciativa privada; contudo, tal aspecto não afasta a validade do entendimento constante da Súmula 372, uma vez que a estabilidade financeira em mira é análoga ao direito adquirido. As empresas públicas e as sociedades de economia mista, quando contratam empregados regidos pela CLT, equiparam-se ao empregador privado conforme disposto no art. 173, §1º, inciso II, da Constituição Federal. Recurso patronal não provido.
  • PESSOA JURÍDICA E GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE PROVAS DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 99, §7º, DO CPC. Não comprova o agravante que se encontra em estado de hipossuficiência econômica. Decisão interlocutória que, nos termos do artigo 99, §7º, do CPC/2015, concedeu prazo para o recolhimento das custas processuais e do depósito recursal, os quais não foram recolhidos e comprovados a tempo e modo. Preparo não realizado. Agravo interno não provido.
  • VÍNCULO DE EMPREGO. PERÍODO POSTERIOR AO SAQUE DO SEGURO-DESEMPREGO. ÔNUS DA PROVA. Ao ter confessado o saque do seguro-desemprego, o autor demonstrou que aderiu à intenção da reclamada em encerrar seu contrato de trabalho. Logo, há de se inverter o ônus da prova, passando para o reclamante o encargo de demonstrar o fato constitutivo de seu direito, no sentido de que manteve intactos os elementos fático-jurídicos da relação empregatícia com a reclamada no período posterior ao encerramento contratual. Não tendo o autor se desvencilhado do seu encargo probatório, não há que se falar em continuidade do pacto laboral. Recurso do autor não provido.
  • NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS. SUSCITADA DE OFÍCIO. NATUREZA DA INTERVENÇÃO MUNICIPAL NA RELAÇÃO TRABALHISTA. É fato incontroverso que a reclamada sofreu intervenção municipal quando ocorreu o término do contrato de trabalho. A reclamante anuiu quanto à inclusão do Município no polo passivo. Existindo discussão sobre a natureza jurídica da intervenção da municipalidade na relação trabalhista apresentada, deve ser concedido prazo para a emenda à petição inicial. Suscito de ofício a nulidade dos atos processuais.
  • AGRAVO DE PETIÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA DO CRÉDITO TRABALHISTA. ÍNDICE. JULGAMENTO DA ADC 58/DF. Por se tratar de matéria de ordem pública e em observância à decisão do STF na ADC nº 58, que tem eficácia erga omnes e efeito vinculante, determina-se que a atualização monetária dos créditos deferidos na presente demanda observe o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a taxa SELIC. Agravo provido, em parte.
  • NULIDADE DA SENTENÇA. STF. ADC 48. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Sobre o julgamento havido nos autos da ADC n. 48, em 14/04/2020, pelo Eg. STF, o mérito da causa é passível de exame sob o aspecto da fraude alegada, tanto que a tese jurídica vinculante menciona, como condicionante, o preenchimento dos requisitos legais da Lei n. 11.442/2007, a fim de verificar eventual enquadramento da causa no preceito do art. 3º Consolidado. A competência material é definida pela causa de pedir e pelo pedido, sendo impertinente, para esse efeito, o julgamento da procedência do pedido. Incidência do art. 114/CF. Sentença anulada.
Exibindo 1 a 10 de 1832.

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