Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: | 0100722-17.2017.5.01.0059 - DEJT 2022-03-08 |
Data de Publicação: | 08/03/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2874282 |
Ementa: | NULIDADE DA SENTENÇA. STF. ADC 48. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Sobre o julgamento havido nos autos da ADC n. 48, em 14/04/2020, pelo Eg. STF, o mérito da causa é passível de exame sob o aspecto da fraude alegada, tanto que a tese jurídica vinculante menciona, como condicionante, o preenchimento dos requisitos legais da Lei n. 11.442/2007, a fim de verificar eventual enquadramento da causa no preceito do art. 3º Consolidado. A competência material é definida pela causa de pedir e pelo pedido, sendo impertinente, para esse efeito, o julgamento da procedência do pedido. Incidência do art. 114/CF. Sentença anulada. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MARCELO ANTERO DE CARVALHO |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2022-02-11 |
Data de Acesso: | 2022-02-26T06:11:52Z |
Data de Disponibilização: | 2022-02-26T06:11:52Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
01007221720175010059-DEJT-25-02-2022.pdf | 15,95 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.