Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0100722-17.2017.5.01.0059 - DEJT 2022-03-08
Data de Publicação: 08/03/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2874282
Ementa: NULIDADE DA SENTENÇA. STF. ADC 48. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Sobre o julgamento havido nos autos da ADC n. 48, em 14/04/2020, pelo Eg. STF, o mérito da causa é passível de exame sob o aspecto da fraude alegada, tanto que a tese jurídica vinculante menciona, como condicionante, o preenchimento dos requisitos legais da Lei n. 11.442/2007, a fim de verificar eventual enquadramento da causa no preceito do art. 3º Consolidado. A competência material é definida pela causa de pedir e pelo pedido, sendo impertinente, para esse efeito, o julgamento da procedência do pedido. Incidência do art. 114/CF. Sentença anulada.
Juiz / Relator / Redator designado: MARCELO ANTERO DE CARVALHO
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-02-11
Data de Acesso: 2022-02-26T06:11:52Z
Data de Disponibilização: 2022-02-26T06:11:52Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
01007221720175010059-DEJT-25-02-2022.pdf15,95 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.