Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0101010-36.2018.5.01.0024 - DEJT 2022-03-31
Data de Publicação: 31/03/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2894560
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. SUCESSÃO. CONCESSÃO METROVIÁRIA DO RIO DE JANEIRO S.A. Considerando que a CONCESSÃO (3ª ré) passou a operar as estações, linhas, guichês, escritórios e demais unidades prestadoras de serviços de transporte de passageiros, com a transferência de toda unidade econômico produtiva, e que não houve interrupção na oferta de serviços à população, é evidente a sua qualidade jurídica de sucessora, sendo, por conseguinte, responsável solidária, devendo o seu patrimônio responder pelos débitos trabalhistas das sucedidas. Agravo de petição dos exequente que se dá provimento para reconhecer a responsabilidade da empresa sucessora ao adimplemento das obrigações trabalhistas da sucedida, independentemente de o contrato de trabalho ter sido extinto antes ou depois da sucessão trabalhista.  
Juiz / Relator / Redator designado: MARCELO ANTERO DE CARVALHO
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-03-16
Data de Acesso: 2022-03-19T06:09:45Z
Data de Disponibilização: 2022-03-19T06:09:45Z
Tipo de Processo: Agravo de Petição
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
01010103620185010024-DEJT-18-03-2022.pdf24,05 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.