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TítuloData de PublicaçãoEmenta
0101620-40.2016.5.01.0067 - DEJT-PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA FORMULADO NA INICIAL. Inexistente nos autos a prova do abuso da personalidade jurídica, seja pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, não cabe o acolhimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica pretendido na exordial. Apelo do autor a que se nega provimento.
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