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Título: | 0101620-40.2016.5.01.0067 - DEJT |
Data de Publicação: | |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3913412 |
Ementa: | PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA FORMULADO NA INICIAL. Inexistente nos autos a prova do abuso da personalidade jurídica, seja pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, não cabe o acolhimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica pretendido na exordial. Apelo do autor a que se nega provimento. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ROQUE LUCARELLI DATTOLI |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-04-02 |
Data de Acesso: | 2024-03-11T06:32:59Z |
Data de Disponibilização: | 2024-03-11T06:32:59Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2020 |
Anexos
Arquivo | Tamanho | Formato | |
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01016204020165010067-DEJT-16-03-2020.pdf | 14,35 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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