Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0101620-40.2016.5.01.0067 - DEJT
Data de Publicação: 
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3913412
Ementa: PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA FORMULADO NA INICIAL. Inexistente nos autos a prova do abuso da personalidade jurídica, seja pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, não cabe o acolhimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica pretendido na exordial. Apelo do autor a que se nega provimento.
Juiz / Relator / Redator designado: ROQUE LUCARELLI DATTOLI
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-04-02
Data de Acesso: 2024-03-11T06:32:59Z
Data de Disponibilização: 2024-03-11T06:32:59Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2020

Anexos
Arquivo TamanhoFormato 
01016204020165010067-DEJT-16-03-2020.pdf14,35 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.