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  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. DESTRANCAMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. NULIDADE PROCESSUAL. HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA DA PARTE CONTRÁRIA PARA IMPUGNAÇÃO. NÃO OBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO PREVISTO NO ART. 879, § 2º, DA CLT. CERCEIO AO DIREITO DE DEFESA CONFIGURADO. Após o início de vigência da Lei 13.467/2017, que conferiu nova redação ao art. 879, § 2º, da CLT, passou a ser obrigatória a concessão às partes de prazo para se manifestarem quanto aos cálculos elaborados pelo contador ou pela parte contrária, antes mesmo de ocorrer citação para pagamento ou garantia da execução e independente da possibilidade de posterior oposição de embargos à execução. A ausência de intimação das partes para impugnar a conta de liquidação, antes de esta ser homologada, viola o princípio do contraditório e pode gerar nulidade processual por cerceio ao direito de defesa. Agravo de petição do executado provido para declarar nulidade processual a partir da decisão que homologou os cálculos de liquidação e determinar o retorno dos autos à origem para intimação das partes nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Os embargos de declaração não têm por escopo o reexame do julgado e, muito menos, o de impelir o julgador a apresentar respostas aos questionamentos da parte sobre o acerto ou desacerto da decisão, destinando-se, fundamentalmente, a suprir omissão ou sanar contradição, vícios que, todavia, não configurados no caso presente.
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INCABÍVEL AGRAVO DE PETIÇÃO. A decisão que rejeita a exceção de pré-executividade não é terminativa do feito, sendo inadmissível recurso de imediato, observando-se o princípio da irrecorribilidade autônoma das decisões interlocutórias, consoante o disposto no artigo 893 da CLT e posicionamento consubstanciado na Súmula nº 214 do Tribunal Superior do Trabalho, bem como na Súmula nº 34 deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO QUE REJEITOU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DECISÃO IRRECORRÍVEL. É incabível a interposição de agravo de petição em face de decisões que não obstaculizam o regular andamento da execução. A decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade, padece de recorribilidade para o executado, na medida em que se configura como decisão interlocutória, sendo renovável na instância de embargos à execução, após devidamente garantido o Juízo, conforme disciplina e assegura o art. 884 da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. A teor dos arts. 897-A da CLT e 1022 do CPC, a via estreita dos embargos de declaração destina-se a sanar erro material, omissão, contradição ou obscuridade, além de corrigir manifesto equívoco no exame de pressupostos extrínsecos de recurso. Não verificadas tais hipóteses, os embargos de declaração estão fadados à rejeição.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA SEM CARÁTER TERMINATIVO. NÃO CABIMENTO. É incabível a interposição de agravo de petição em face de decisões que não obstaculizam o regular andamento da execução. A decisão agravada padece de recorribilidade na medida em que se configura como decisão interlocutória. Agravo de instrumento que se nega provimento.
  •   AGRAVO DE PETIÇÃO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. PRAZO RECURSAL. INTERRUPÇÃO OU SUSPENSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. O pedido de reconsideração não interrompe ou suspende o prazo recursal, de modo que o agravo de instrumento interposto somente após a manutenção da decisão originariamente proferida pelo Juízo a quo, por inobservar o prazo previsto no artigo 897, b, da CLT, revela-se intempestivo.  
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS. Mostrando-se úteis esclarecimentos adicionais, devem ser acolhidos os embargos de declaração apenas para esse fim.
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO EM FACE DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. Embora, em regra, não seja cabível agravo de petição em face de decisão interlocutória, o recurso deve ser conhecido sempre que a decisão causar gravame autônomo à parte, de modo que a lesão não possa ser corrigida por ato posterior. Agravo provido.
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. Os embargos de declaração se destinam, fundamentalmente, a suprir omissão ou sanar contradição e/ou obscuridade, vícios que, todavia, não foram configurados e sequer foram alegados no caso presente.
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