Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: | 0100830-84.2021.5.01.0001 - DEJT |
Data de Publicação: | |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3844375 |
Ementa: | AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. DESTRANCAMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. NULIDADE PROCESSUAL. HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA DA PARTE CONTRÁRIA PARA IMPUGNAÇÃO. NÃO OBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO PREVISTO NO ART. 879, § 2º, DA CLT. CERCEIO AO DIREITO DE DEFESA CONFIGURADO. Após o início de vigência da Lei 13.467/2017, que conferiu nova redação ao art. 879, § 2º, da CLT, passou a ser obrigatória a concessão às partes de prazo para se manifestarem quanto aos cálculos elaborados pelo contador ou pela parte contrária, antes mesmo de ocorrer citação para pagamento ou garantia da execução e independente da possibilidade de posterior oposição de embargos à execução. A ausência de intimação das partes para impugnar a conta de liquidação, antes de esta ser homologada, viola o princípio do contraditório e pode gerar nulidade processual por cerceio ao direito de defesa. Agravo de petição do executado provido para declarar nulidade processual a partir da decisão que homologou os cálculos de liquidação e determinar o retorno dos autos à origem para intimação das partes nos termos do art. 879, § 2º, da CLT. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2024-01-22 |
Data de Acesso: | 2024-01-31T06:13:20Z |
Data de Disponibilização: | 2024-01-31T06:13:20Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2024 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
01008308420215010001-DEJT-30-01-2024.pdf | 26,05 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.