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Título: | 0101316-81.2018.5.01.0031 - DEJT |
Data de Publicação: | |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3844275 |
Ementa: | AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA SEM CARÁTER TERMINATIVO. NÃO CABIMENTO. É incabível a interposição de agravo de petição em face de decisões que não obstaculizam o regular andamento da execução. A decisão agravada padece de recorribilidade na medida em que se configura como decisão interlocutória. Agravo de instrumento que se nega provimento. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MARCELO ANTERO DE CARVALHO |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2024-01-22 |
Data de Acesso: | 2024-01-31T06:11:12Z |
Data de Disponibilização: | 2024-01-31T06:11:12Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2024 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01013168120185010031-DEJT-30-01-2024.pdf | 15,01 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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