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  • AGRAVO DE PETIÇÃO. HONORÁRIOS PERICIAIS. COISA JULGADA. Na fase de liquidação vigora o princípio da fidelidade ao título, pelo qual devem ser observados rigorosamente os parâmetros fixados na sentença, sob pena de afronta à res judicata. Agravo provido.  
  • AGRAVO DE PETIÇÃO. ACORDO JUDICIAL. ATRASO ÍNFIMO DE UMA ÚNICA PARCELA. ART. 413 DO CC. CLÁUSULA PENAL DEVIDA APENAS SOBRE A PARCELA INADIMPLIDA.  O atraso de um dia ou algumas horas não é motivo de isentar a multa. Além de dever obedecer a coisa julgada, cabe ao devedor ser diligente e se cercar de todos os imprevistos e, para isso, na interpretação contrária, deveria antecipar o pagamento em igual período pelo menos. Por outro lado, ainda que fosse para isentar da multa pelo período ínfimo de atraso, tenho que o atraso de 8 (oito) dias não é ínfimo. Desta forma, incabível, data vênia, isentar totalmente a executada do pagamento da multa, pena de ferir a coisa julgada. Apesar de o termo de conciliação conter previsão de multa de 50% sobre o valor líquido acordado, adota-se a jurisprudência majoritária que permite, ante o previsto no art. 413 do Código Civil e a boa-fé processual do devedor, reduzir a multa, incidindo-a sobre a parcela inadimplida. Agravo parcialmente provido, na forma do entendimento esposado pela douta maioria formada nesta ínclita Quarta Turma.  
  • RECURSO ORDINÁRIO. COMLURB. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. REALINHAMENTO SALARIAL. As normas coletivas somente tratam da implantação do PCCS e NÃO PACTUARAM NOVAS REGRAS E DIREITOS, sendo equivocado o entendimento de que os acordos coletivos contemplam expressamente o cargo de Gari de nível 1. Sucede que as normas coletivas não tratam de realinhamento salarial (mais 11 níveis de referência) para Gari de nível 1, caso da parte autora. Apelo obreiro de que se conhece e a que se nega provimento, na forma do entendimento esposado pela douta maioria nesta Quarta Turma.  
  • RECURSO ORDINÁRIO. RECLAMADA. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO.O simples fato de a prestação de serviços ser externa não afasta o direito à percepção de horas extras, até porque a excludente do artigo 62 da CLT só prevalece quando o serviço externo inviabiliza o controle da jornada. Recurso não provido. RECURSO ORDINÁRIO. RECLAMANTE. INTERVALO INTRAJORNADA. Labor externo longe dos olhos fiscalizadores da reclamada. Confissão do reclamante no sentido de que organizava sua própria rota. Apelo do autor não provido, no particular.  
  • AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. ERRO DE CÁLCULO. CÁLCULOS HOMOLOGADOS SÃO OS DA AGRAVANTE. PRECLUSÃO. FALTA DE INTERESSE EM EMBARGAR A EXECUÇÃO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE AÇÃO COLETIVA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA EXECUÇÃO - AÇÃO AUTÔNOMA - MESMO SINDICATO FIGURA COMO AUTOR NA AÇÃO COLETIVA E NA AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA - TEMA 825 DE REPERCUSSÃO GERAL. DEVIDA A VERBA HONORÁRIA NA EXECUÇÃO. Agravo a que se nega provimento.    
  • ACÚMULO DE FUNÇÕES. Não demonstrado o exercício concomitante de funções de natureza e atribuições distintas, que exigissem qualificação profissional diferenciada do firmado em contrato de trabalho, encontra-se o reclamante apto a todo e qualquer serviço compatível com sua condição pessoal, de tal forma que não faz jus ao adicional por acúmulo de funções, nos termos do art. 456, parágrafo único, da CLT.  
  • RECURSO ORDINÁRIO. RECLAMANTE. DIFERENÇAS SALARIAIS. O conjunto das provas documentais e testemunhais é mais que suficiente para comprovação do exercício, pelo autor, ora recorrente, das funções inerentes ao cargo de técnico de segurança do trabalho. Apelo provido.
  • RECURSO ORDINÁRIO. RECLAMANTE. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. EXISTÊNCIA DE DEFEITO NÃO SANADO NO PRAZO DE QUINZE DIAS DEFERIDO À PARTE AUTORA. ART. 321 DO CPC E VERBETE SUMULAR 263/TST OBSERVADOS PELO MM JUÍZO DE ORIGEM. NO MAIS, A R. DECISÃO EXTINTIVA ENCONTRA-SE CALCADA EM VÁRIOS FUNDAMENTOS, SENDO QUE A RECLAMANTE LIMITA-SE A IMPUGNAR APENAS UM (VALORES LÍQUIDOS POR ESTIMATIVA), FLERTANDO COM A AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. Apelo da reclamante de que se conhece e a que se nega provimento.
  •   RECURSO ORDINÁRIO. RODOVIÁRIO. INTERVALO INTRAJORNADA PARCELADO. NECESSIDADE DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. Nos termos do artigo 71, § 5º, da CLT, o fracionamento do intervalo de uma hora somente é autorizado quando previsto em convenção ou acordo coletivo. Entretanto, os autos não foram abastecidos com o normativo apontado pela ré. Assim, embora haja assinalação de intervalos entre as viagens nas guias ministeriais, muitos, diga-se, inferiores a 5 minutos, ante a falta de apresentação dos instrumentos normativos, impossível o reconhecimento da validade do fracionamento adotado pela ré.  
  • AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. O agravo de petição apresentado não desafia conhecimento, pois direcionado à reforma de decisão meramente interlocutória. Agravo não conhecido.  
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