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Título: | 0100747-29.2021.5.01.0014 - DEJT |
Data de Publicação: | |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3836169 |
Ementa: | ACÚMULO DE FUNÇÕES. Não demonstrado o exercício concomitante de funções de natureza e atribuições distintas, que exigissem qualificação profissional diferenciada do firmado em contrato de trabalho, encontra-se o reclamante apto a todo e qualquer serviço compatível com sua condição pessoal, de tal forma que não faz jus ao adicional por acúmulo de funções, nos termos do art. 456, parágrafo único, da CLT. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ALVARO ANTONIO BORGES FARIA |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2024-01-23 |
Data de Acesso: | 2024-01-26T05:25:41Z |
Data de Disponibilização: | 2024-01-26T05:25:41Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2024 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01007472920215010014-DEJT-24-01-2024.pdf | 31,69 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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