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Título: 0100747-29.2021.5.01.0014 - DEJT
Data de Publicação: 
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3836169
Ementa: ACÚMULO DE FUNÇÕES. Não demonstrado o exercício concomitante de funções de natureza e atribuições distintas, que exigissem qualificação profissional diferenciada do firmado em contrato de trabalho, encontra-se o reclamante apto a todo e qualquer serviço compatível com sua condição pessoal, de tal forma que não faz jus ao adicional por acúmulo de funções, nos termos do art. 456, parágrafo único, da CLT.  
Juiz / Relator / Redator designado: ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2024-01-23
Data de Acesso: 2024-01-26T05:25:41Z
Data de Disponibilização: 2024-01-26T05:25:41Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2024

Anexos
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