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  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS FORMAIS NO JULGADO. Extrapola os limites dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC a utilização de embargos de declaração, quando a decisão proferida não padece dos vícios de obscuridade, omissão ou contradição. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados, com cominação de multa à parte embargante por meramente protelatórios, nos termos do art. 1026, § 2º, do CPC.    
  • AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. Como constante no acórdão rescindendo, ainda que tenha o autor situação fática similar, não lhe aproveitam os efeitos pecuniários da coisa julgada produzida nos autos da Ação Civil Pública invocada na ação matriz. ERRO DE FATO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. A existência de pronunciamento judicial sobre a controvérsia instaurada no feito originário é o quanto basta para o não acolhimento do pedido com base na hipótese de rescindibilidade por erro de fato, ante a expressa previsão legal contida no § 1º, do art. 966 do CPC. Pedido julgado improcedente.  
  • AÇÃO RESCISÓRIA. DESCONSTITUIÇÃO DE ACORDO HOMOLOGADO. INTERESSE DE MENOR. INTERVENÇÃO OBRIGATÓRIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. INOBSERVÂNCIA. Viola os artigos 178, inciso II, e 279 do CPC/15 e 112 da Lei Complementar nº. 75/1993 a homologação de acordo extrajudicial, envolvendo interesse de menor, sem a participação obrigatória do Ministério Público do Trabalho, que já atuava no âmbito da ação matriz, sobretudo quando se verifica não ter sido resguardado o interesse do filho menor do trabalhador falecido, fruto da constituição de outra unidade familiar. Pedido julgado procedente.      
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS FORMAIS NO JULGADO. Extrapola os limites dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC a utilização de embargos de declaração, quando a decisão proferida não padece dos vícios de obscuridade, omissão ou contradição. Embargos de declaração meramente protelatórios, restando desde já advertida a parte quanto à multa prevista no art. 1026, § 2º,do CPC.  
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS FORMAIS NO JULGADO. Extrapola os limites dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC a utilização de embargos de declaração, quando a decisão proferida não padece dos vícios de obscuridade, omissão ou contradição.  
  • AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA SUSCITADA PELO DOUTO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. ACOLHIMENTO. À luz da diretriz contida no item II, da Súmula nº 100 do C. TST, "havendo recurso parcial no processo principal, o trânsito em julgado dá-se em momentos e em tribunais diferentes, contando-se o prazo decadencial para a ação rescisória do trânsito em julgado de cada decisão." Processo extinto com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II do CPC.  
  • AÇÃO RESCISÓRIA. PROVA NOVA. ART. 966, VII DO CPC. NÃO CONFIGURAÇÃO. Os laudos médicos, produzidos em data posterior ao trânsito em julgado da sentença rescindenda, não configuram a denominada prova cronologicamente velha, nos termos da diretriz do item I, da Súmula 402 do C. TST. Pedido julgado improcedente.  
  • AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO A LEI. DECISÃO RESCINDENDA PROFERIDA SOB A ÉGIDE DO CPC/73. SENTENÇA CITRA PETITA. ACÓRDÃO REGIONAL QUE DECLARA A PRECLUSÃO FACE A NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTEÚDO PROCESSUAL. O acórdão regional, ao declarar a incidência da preclusão sobre a omissão na apreciação dos pedidos formulados, não substituiu a sentença proferida e tampouco se constitui em decisão de mérito apta a ensejar o corte rescisório, na forma do caput do art. 485 do CPC/73, vigente à época, tendo em vista seu conteúdo meramente processual, no aspecto. Pedido julgado improcedente.  
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS FORMAIS NO JULGADO. Extrapola os limites dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC a utilização de embargos de declaração quando a decisão proferida não padece dos vícios de obscuridade, omissão ou contradição.  
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS FORMAIS NO JULGADO. Extrapola os limites dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC a utilização de embargos de declaração, quando a decisão proferida não padece dos vícios de obscuridade, omissão ou contradição.  
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