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Título: | 0100315-18.2022.5.01.0000 - DEJT |
Data de Publicação: | |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3668460 |
Ementa: | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS FORMAIS NO JULGADO. Extrapola os limites dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC a utilização de embargos de declaração, quando a decisão proferida não padece dos vícios de obscuridade, omissão ou contradição. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados, com cominação de multa à parte embargante por meramente protelatórios, nos termos do art. 1026, § 2º, do CPC. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES |
Órgão Julgador: | SEDI-1 |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2023-09-22 |
Data de Acesso: | 2023-10-05T06:14:55Z |
Data de Disponibilização: | 2023-10-05T06:14:55Z |
Tipo de Processo: | Ação Rescisória |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2023 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01003151820225010000-DEJT-04-10-2023.pdf | 12,9 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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