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Título: | 0100609-07.2021.5.01.0000 - DEJT |
Data de Publicação: | |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3803863 |
Ementa: | AÇÃO RESCISÓRIA. DESCONSTITUIÇÃO DE ACORDO HOMOLOGADO. INTERESSE DE MENOR. INTERVENÇÃO OBRIGATÓRIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. INOBSERVÂNCIA. Viola os artigos 178, inciso II, e 279 do CPC/15 e 112 da Lei Complementar nº. 75/1993 a homologação de acordo extrajudicial, envolvendo interesse de menor, sem a participação obrigatória do Ministério Público do Trabalho, que já atuava no âmbito da ação matriz, sobretudo quando se verifica não ter sido resguardado o interesse do filho menor do trabalhador falecido, fruto da constituição de outra unidade familiar. Pedido julgado procedente. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES |
Órgão Julgador: | SEDI-1 |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2023-12-14 |
Data de Acesso: | 2023-12-20T05:29:24Z |
Data de Disponibilização: | 2023-12-20T05:29:24Z |
Tipo de Processo: | Ação Rescisória |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2023 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01006090720215010000-DEJT-19-12-2023.pdf | 28,94 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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