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Título: 0100609-07.2021.5.01.0000 - DEJT
Data de Publicação: 
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3803863
Ementa: AÇÃO RESCISÓRIA. DESCONSTITUIÇÃO DE ACORDO HOMOLOGADO. INTERESSE DE MENOR. INTERVENÇÃO OBRIGATÓRIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. INOBSERVÂNCIA. Viola os artigos 178, inciso II, e 279 do CPC/15 e 112 da Lei Complementar nº. 75/1993 a homologação de acordo extrajudicial, envolvendo interesse de menor, sem a participação obrigatória do Ministério Público do Trabalho, que já atuava no âmbito da ação matriz, sobretudo quando se verifica não ter sido resguardado o interesse do filho menor do trabalhador falecido, fruto da constituição de outra unidade familiar. Pedido julgado procedente.      
Juiz / Relator / Redator designado: MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
Órgão Julgador: SEDI-1
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2023-12-14
Data de Acesso: 2023-12-20T05:29:24Z
Data de Disponibilização: 2023-12-20T05:29:24Z
Tipo de Processo: Ação Rescisória
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2023

Anexos
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