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  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO DO VALOR DA MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DESERÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. A comprovação do pagamento da multa por litigância de má-fé não consiste em pressuposto recursal, por total ausência de previsão legal neste sentido (aplicação da Orientação Jurisprudencial nº 409 da SBDI-1 do Colendo TST). 
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO RECURSO ORDINÁRIO. NÃO-CONHECIMENTO. DESERÇÃO. DEPÓSITO INSUFICIENTE. PARÁGRAFO 7º DO ART. 899 DA CLT.O depósito previsto no artigo 899, § 7º, da CLT, é requisito indispensável para o regular processamento do agravo de instrumento, de modo que o recolhimento em valor inferior implica o não-conhecimento da peça de insurgência.  
  • Representação Processual. Mandato. O § 3º do artigo 791 da CLT prevê a possibilidade de mandato tácito. No mesmo sentido a  O.J. nº 286 da SBDI-1 do C. TST.  Caracteriza-se o mandato tácito quando o advogado comparece a uma das audiências, restando registrada a sua presença em ata
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PREPARO. Constituem pressupostos de admissibilidade extrínsecos do recurso ordinário a tempestividade, a regularidade formal e o preparo. Na ausência de um dos pressupostos de admissibilidade, não é possível o conhecimento do recurso. Agravo não provido.
  • REQUERIMENTO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DESERÇÃO. Não cabe ao juízo a quo negar seguimento ao recurso, sob o fundamento de ausência de recolhimento de custas, já que há expresso requerimento de concessão do benefício da gratuidade de justiça, por parte da recorrente, incumbindo ao Juízo ad quem avaliar se a parte faz jus, ou não, ao mesmo. Agravo provido.
  • REQUERIMENTO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DESERÇÃO. Não cabe ao juízo a quo negar seguimento ao recurso, sob o fundamento de ausência de preparo, já que há expresso requerimento de concessão do benefício da gratuidade de justiça, por parte do recorrente, incumbindo ao juízo ad quem avaliar se a parte faz jus, ou não, ao mesmo. Agravo provido.
  • REQUERIMENTO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DESERÇÃO. Não cabe ao juízo a quo negar seguimento ao recurso, sob o fundamento de ausência de preparo, já que há expresso requerimento de concessão do benefício da gratuidade de justiça, por parte da recorrente, incumbindo ao juízo ad quem avaliar se a parte faz jus, ou não, ao mesmo. Agravo provido.
  • REQUERIMENTO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DESERÇÃO. Não cabe ao juízo a quo negar seguimento ao recurso, sob o fundamento de ausência de preparo, já que há expresso requerimento de concessão do benefício da gratuidade de justiça, por parte do recorrente, incumbindo ao juízo ad quem avaliar se a parte faz jus, ou não, ao mesmo. Agravo provido.
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