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Título: 0101015-22.2022.5.01.0411 - DEJT
Data de Publicação: 
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3656420
Ementa: REQUERIMENTO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DESERÇÃO. Não cabe ao juízo a quo negar seguimento ao recurso, sob o fundamento de ausência de recolhimento de custas, já que há expresso requerimento de concessão do benefício da gratuidade de justiça, por parte da recorrente, incumbindo ao Juízo ad quem avaliar se a parte faz jus, ou não, ao mesmo. Agravo provido.
Juiz / Relator / Redator designado: ROBERTO NORRIS
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2023-08-07
Data de Acesso: 2023-09-28T10:06:08Z
Data de Disponibilização: 2023-09-28T10:06:08Z
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2023

Anexos
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