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  • RECURSO ORDINÁRIO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. VIOLAÇÃO. SÚMULA 422 DO TST. Não se conhece de recurso se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida, especialmente quando a motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença. JORNADA DE TRABALHO. INIDONEIDADE DOS CONTROLES DE PONTO. HORAS EXTRAS. Verificada a inidoneidade dos controles de ponto, presume-se verídica a jornada de trabalho declinada na inicial, cabendo à empregadora o ônus de elidir tal presunção, do qual não se desincumbiu a contento. Recurso Ordinário interposto pelo reclamante parcialmente conhecido e provido.
  • RECURSO ORDINÁRIO DA SEGUNDA RECLAMADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ADC 16/DF. SÚMULA 331, V, DO C. TST. TEORIA DA CULPA. REPERCUSSÃO GERAL. RE 760931. O E. STF reconheceu a constitucionalidade do artigo 71 da Lei 8.666/93, mediante tese explicitada na ADC 16/DF e reiterada no julgamento do RE 760931/DF, deixando claro que não se pode transferir para a Administração Pública, automaticamente, por mera presunção de culpa, a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado de empresa terceirizada. Nesse passo, cumpre a esta Justiça apurar se, no caso concreto, houve falha na contratação ou na fiscalização da terceirização (culpa in eligendo ou in vigilando) para fins de responsabilizá-la de forma subsidiária pelas parcelas trabalhistas devidas pela entidade contratada inadimplente. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. FISCALIZAÇÃO. CULPA. ENCARGO PROBATÓRIO. No RE 760931, o E. STF não fixou tese sobre a distribuição do ônus da prova, e, no julgamento do E-RR 0000925- 07.2016.5.05.0281, a SDI-I do C. TST reafirmou, com base no princípio da aptidão da prova, que é do ente público o encargo de demonstrar que atendeu às exigências legais de acompanhamento do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. LIMITES. A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral. Item VI da Súmula 331 do C. TST. SATISFAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA PELO DEVEDOR PRINCIPAL. IMPOSSIBILIDADE. EXECUÇÃO IMEDIATA DE DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. Frustrada a execução em face do devedor principal, o juiz deve direcioná-la contra o subsidiário, não havendo amparo jurídico para a pretensão de prévia execução dos sócios ou administradores daquele. Súmula 12 deste 1º Regional. Recurso Ordinário da segunda reclamada conhecido e não provido.
  • RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. PROGRESSÃO DE CARREIRA POR ANTIGUIDADE. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PSSC 2017. COMLURB. Este Egrégio Tribunal já firmou entendimento consubstanciado na Súmula Regional nº 6 no sentido de que a falta de disponibilidade financeira de sociedade de economia mista não é fundamento válido para a violação de norma coletiva ou interna que estabeleçam progressões por antiguidade. Recurso ordinário da ré parcialmente conhecido e não provido.  
  • RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. O artigo 461 da CLT, com a redação anterior à alteração introduzida Lei 13.467/2017, já estabelecia a isonomia salarial entre empregados que exercem na mesma localidade função idêntica. No tocante ao encargo probatório, incumbe ao empregado a prova dos fatos constitutivos de seu direito, como a identidade de empregador, de função e de localidade, além da simultaneidade na prestação de serviços (artigos 818 da CLT e 373, I, do CPC). ACÚMULO DE FUNÇÕES. Consoante princípio da cooperação, o empregado está obrigado a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal (parágrafo único do artigo 456 da CLT), desde que não exerça funções afetas a cargos diferenciados. JORNADA DE TRABALHO. ENCARGO PROBATÓRIO. É ônus do empregador que conta com mais de vinte empregados o registro da jornada de trabalho na forma do artigo 74, § 2º, da CLT.Recurso ordinário da autora conhecido e provido em parte.
  • RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO DE EMPREGO. ENCARGO PROBATÓRIO. Admitida pela reclamada a presença da reclamante em suas dependências, àquela compete demonstrar que não se tratava de vínculo laboral, e, se sim, que não se tratava de vínculo de emprego. JUSTA CAUSA. FALTA IMPUTADA. TIPIFICAÇÃO. A punição máxima laboral exige que o motivo ensejador seja provado de forma inequívoca e robusta, por acarretar consequências nefastas na vida profissional do trabalhador. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ENCARGO PROBATÓRIO. MENOS DE 10 EMPREGADOS. É ônus do empregador que conta com mais de 10 empregados o registro da jornada de trabalho na forma do artigo 74, § 2º, da CLT. Item I da Súmula 338 do C. TST, aplicável ao caso. Recurso ordinário interposto pela reclamante conhecido e parcialmente provido.  
  • RECURSO ORDINÁRIO DA RÉ. VALIDADE DA PROVA TESTEMUNHAL. SUSPEIÇÃO DA TESTEMUNHA. A suspeição da testemunha baseada na possibilidade de causar prejuízo à parte adversa exige mais do que mera suposição, devendo ser provado o animus dolandi, o que não pode ser inferido pelo simples fato de o empregado demandar em Juízo contra o mesmo empregador, ainda que haja patrocínio do mesmo advogado. Inteligência da Súmula 357 do C. TST. HORAS EXTRAS. ESTABELECIMENTO COM MENOS DE 10 EMPREGADOS (contrato de trabalho iniciado antes da Lei 13.467/2017). ÔNUS DA PROVA. Contando o empregador com menos de 10 trabalhadores em seu estabelecimento, está desobrigado a manter controle de frequência em relação aos seus empregados, nos termos do art. 74, §2º, da CLT, transferindo para o obreiro o ônus da prova quanto à sua efetiva jornada de trabalho, do qual se desincumbiu. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Nos moldes do artigo 195 da CLT, a perícia técnica é a prova por excelência para a investigação de trabalho em condições insalubres e perigosas. Certo é que o julgador não está adstrito à prova pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos, a teor dos artigos 371 e 479 do CPC. Recurso Ordinário interposto pela ré conhecido e parcialmente provido.  
  • RECURSO ORDINÁRIO DA AUTORA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. REQUISITOS. ENCARGO PROBATÓRIO. A identidade de funções, exercidas ao mesmo empregador e na mesma localidade, são fatos que constituem o direito reclamado, elementos necessários à tipificação do caput do artigo 461 da CLT. Lado outro, a concomitância e a desigualdade de valor do trabalho são fatos que impedem a equiparação pretendida, ônus que milita contrariamente ao empregador, nos termos expostos pela Súmula 06, VIII, do C. TST. Contudo, e apesar da identidade de cargos, a equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação (item III da Súmula 06 do C. TST). PRÊMIOS. CÁLCULO. AFERIÇÃO DOS VALORES. O princípio da aptidão para a prova impõe ao empregador o ônus de apresentar os documentos necessários à demonstração da forma com que foram apurados os valores da remuneração variável paga ao empregado. TRABALHO EXTERNO. IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE HORÁRIO. NÃO COMPROVADA. De acordo com o artigo 62, inciso I, da CLT, somente os empregados cuja atividade externa é incompatível com o controle de horário de trabalho não têm sua jornada limitada a uma duração máxima. Portanto, não basta que o empregado exerça atividade externa para que seja inserido na exceção do aludido dispositivo celetista. É a incompatibilidade de fixação de horário de trabalho que define se o autor exercia labor externo para fins de percebimento, ou não, de horas extras, fato que não restou demonstrado nos presentes autos. Recurso da autora conhecido e parcialmente provido. RECURSO ORDINÁRIO DA RÉ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO POSTERIOR À LEI 13.467/17. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. No julgamento da ADI 5.766, em sessão realizada no dia 20/10/21, o E. STF declarou a inconstitucionalidade dos artigos 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, que estabeleciam a obrigação da parte vencida no pagamento de honorários periciais e advocatícios, autorizando, ainda, a compensação mediante créditos, ainda que decorrentes de outros processos judiciais. Dessa forma, não se pode falar em condenação do beneficiário da gratuidade de justiça em honorários advocatícios, nem mesmo em suspensão. Recurso da ré conhecido e não provido.  
  • RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - TESES FIXADAS PELO E. STF EM REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL NOS TEMAS 246 E 725 CULPA IN ELIGENDO - AUSÊNCIA DE PROVA DE LICITAÇÃO - CULPA IN VIGILANDO - AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO EFETIVA. Não havendo prova da licitação, não tem o ente público como eximir-se de sua responsabilidade subsidiária invocando o art. 71 da Lei 8.666/93. Além disso, é dever da administração pública fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais pela prestadora de serviços inclusive no que concerne aos seus empregados, conforme entendimento fixado pelo E. STF no julgamento da ADC nº 16 e do Recurso Extraordinário nº 760.931 (Tema da Repercussão Geral nº 246). Na hipótese em exame, as provas dos autos deixam evidenciada a não fiscalização efetiva. Portanto, a tomadora dos serviços responde de forma subsidiária pelas obrigações inadimplidas, em conformidade com a tese firmada no julgamento do Tema de Repercussão Geral nº 725.  
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Os embargos de declaração se prestam, apenas, para sanar omissão, obscuridade e contradição ou erro material contida na decisão embargada, sendo vedado, portanto a rediscussão da causa para reforma do julgado, nos termos do artigo 1.022 do CPC.  
Exibindo 1 a 10 de 5209.

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