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Título: 0100266-42.2022.5.01.0043 - DEJT
Data de Publicação: 
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3637408
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. PROGRESSÃO DE CARREIRA POR ANTIGUIDADE. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PSSC 2017. COMLURB. Este Egrégio Tribunal já firmou entendimento consubstanciado na Súmula Regional nº 6 no sentido de que a falta de disponibilidade financeira de sociedade de economia mista não é fundamento válido para a violação de norma coletiva ou interna que estabeleçam progressões por antiguidade. Recurso ordinário da ré parcialmente conhecido e não provido.  
Juiz / Relator / Redator designado: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2023-09-13
Data de Acesso: 2023-09-19T06:12:21Z
Data de Disponibilização: 2023-09-19T06:12:21Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2023

Anexos
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