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Título: | 0100266-42.2022.5.01.0043 - DEJT |
Data de Publicação: | |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3637408 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. PROGRESSÃO DE CARREIRA POR ANTIGUIDADE. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PSSC 2017. COMLURB. Este Egrégio Tribunal já firmou entendimento consubstanciado na Súmula Regional nº 6 no sentido de que a falta de disponibilidade financeira de sociedade de economia mista não é fundamento válido para a violação de norma coletiva ou interna que estabeleçam progressões por antiguidade. Recurso ordinário da ré parcialmente conhecido e não provido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2023-09-13 |
Data de Acesso: | 2023-09-19T06:12:21Z |
Data de Disponibilização: | 2023-09-19T06:12:21Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2023 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01002664220225010043-DEJT-18-09-2023.pdf | 29,33 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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