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  • RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. Ao alegar a existência de horas extras, o reclamante atraiu para si o ônus probatório neste particular, a teor do que determina o art. 818 da CLT, do qual não se desincumbiu, já que os controles de frequência colacionados pela reclamada apresentam horários de entrada e saída variáveis e não foi produzida qualquer prova nos autos para refutá-los. 
  • AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO CREDOR. INAPLICABILIDADE QUANDO O TÍTULO EXECUTIVO É ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. O Exequente não foi intimado para dar prosseguimento à execução, não tendo sido observada a Recomendação nº 3/GCGJT, de 24.07.2018, de que para a fluência da prescrição intercorrente prevista no § 1º do artigo 11-A da CLT é imperioso que ocorra a intimação pessoal do Credor, não bastando a intimação na figura do seu patrono, por se tratar de extinção da execução de crédito de natureza alimentar trabalhista. A prescrição intercorrente é aplicável ao processo trabalhista, exceto quando o título que se executa data de período anterior à entrada em vigor da lei que instituiu a nova regra, uma vez que não se admite a retroatividade da lei para atingir a coisa julgada (art. 5º inciso XXXVI, CF) e o ato jurídico perfeito (art. 6, LINDB)
  • JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. CUMULAÇÃO COM INDENIZAÇÃO SUPLEMENTAR. ARTIGO 404 DO CÓDIGO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE. Não é aplicável na Justiça do Trabalho a sistemática do art. 404 do Código Civil consoante jurisprudência do C.TST, porquanto existe regra específica a respeito de atualização monetária dos créditos laborais. Ainda que assim não fosse, o entendimento firmado pelo STF no julgamento conjunto das ADI nº 58 e 59 e das ADI nº 5.867 e 6.021 deve ser estritamente observado pelos demais órgãos jurisdicionais. Logo, o acréscimo da indenização suplementar prevista no parágrafo único do artigo 404 do Código Civil, com a finalidade de se alcançar índices diversos dos estabelecidos pelo STF, afronta, ainda que por via oblíqua à autoridade da decisão firmada no precedente de eficácia vinculante.
  • AGRAVO DE PETIÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. ÔNUS DA PROVA. O ônus da prova cabe à parte que alega o fato (artigo 818 da CLT). Afirmando o Executado que o bem penhorado se enquadra como bem de família, a ele cabe o encargo de comprovar a alegação. Não o fazendo, deve ser mantida a constrição sobre o bem imóvel. Recurso que se nega provimento. 
  • AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DIRETORES SOCIEDADE ANÔNIMA. POSSIBILIDADE. A Jurisprudência dos Tribunais Superiores firmou entendimento no sentido de possibilitar o redirecionamento da execução contra sócios (ou ex-sócios) de empresa falida ou em recuperação judicial, uma vez que eventual constrição judicial não recairá sobre bens da empresa recuperanda, cabendo o regular prosseguimento do incidente nessa Justiça Especializada. As tentativas frustradas de execução em face da sociedade anônima, devedora principal, justificam o direcionamento contra os seus diretores, nos termos dos artigos 117 e 158 da Lei nº 6.404/76, que rege a Sociedade por Ações
  • CERCEIO DE DEFESA. PROVA ORAL NÃO PRODUZIDA. NÃO OCORRÊNCIA. Havendo ciência inequívoca da parte autora que deveria trazer suas testemunhas na assentada seguinte independentemente de intimação, não configura cerceamento de defesa o indeferimento de novo adiamento da audiência. Preclusão mantida.  
  •  INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - MOTORISTA AUTÔNOMO DE CARGAS. ADC 48. O Excelso Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 48, declarou a constitucionalidade da Lei nº 11.442/2007, sendo certo que referida decisão possui eficácia erga omnes e efeito vinculante, conforme previsto no artigo 28, parágrafo único da Lei nº 9.868/1999.  
  • AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. PRECLUSÃO. As alegações, contidas no presente Agravo de Petição, mostram-se preclusas, na medida em que se reportam aos cálculos de liquidação aos quais já foi conferida ao agravante a oportunidade de manifestar as suas divergências e interpor recurso, caso assim desejasse. Deste modo, ultrapassado o momento processual, adequado para a arguição das supostas incorreções, falece ao executado o direito de discutir a matéria em razão da preclusão consumativa. Agravo não provido.
  • RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Tomador de serviços. Ente da administração pública. Não quitando, a principal devedora, o tomador de serviços deverá responder pelas verbas, nos termos dos itens IV e V da Súmula n.º 331, do TST, bem como dos arts. 58, III, e 67, ambos da Lei n.º 8.666/93. Recurso da primeira ré não conhecido. Recurso do segundo réu não provido.
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO DO VALOR DA MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DESERÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. A comprovação do pagamento da multa por litigância de má-fé não consiste em pressuposto recursal, por total ausência de previsão legal neste sentido (aplicação da Orientação Jurisprudencial nº 409 da SBDI-1 do Colendo TST). 
Exibindo 21 a 30 de 10334.

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