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Título: 0010402-50.2014.5.01.0050 - DEJT 2023-07-11
Assunto: BEM DE FAMÍLIA - IMPENHORABILIDADE - ÔNUS DA PROVA
Data de Publicação: 11/07/2023
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3495424
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. ÔNUS DA PROVA. O ônus da prova cabe à parte que alega o fato (artigo 818 da CLT). Afirmando o Executado que o bem penhorado se enquadra como bem de família, a ele cabe o encargo de comprovar a alegação. Não o fazendo, deve ser mantida a constrição sobre o bem imóvel. Recurso que se nega provimento. 
Juiz / Relator / Redator designado: ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2023-07-04
Data de Acesso: 2023-07-11T07:44:10Z
Data de Disponibilização: 2023-07-11T07:44:10Z
Tipo de Processo: Agravo de Petição
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2023
Aparece nos boletins:JUL / AGO - 2023

Anexos
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