Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Página de Busca
Filtros
Ordenação
- HORA EXTRA. MOTORISTA. GUIAS MINISTERIAIS. VALOR PROBANTE. As guias ministeriais são aptas para aferir a jornada de trabalho, sendo ônus do reclamante demonstrar a inidoneidade desses documentos.
- LIMITAÇÃO DOS JUROS. A Lei nº 11.101/2005, que trata da Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência do empresário e da sociedade empresária, prevê em seu art. 124, que a limitação de juros refere-se exclusivamente à massa falida, sendo certo que, mesmo nesta hipótese, os juros vencidos após a decretação da falência só não serão exigíveis se o ativo apurado não bastar para o pagamento dos credores subordinados. Não se verifica dispositivo semelhante concedendo o mesmo benefício às empresas em regime de recuperação judicial.
- RECURSO ORDINÁRIO. PARTE RECLAMANTE DETENTORA DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. Em recente decisão proferida na ADIn 5766, por maioria de votos, o STF entendeu como inconstitucionais os artigos 790-B, caput e §4º, e o 791-A, § 4º, da CLT, não imputando à parte sucumbente o pagamento de honorários periciais e honorários sucumbenciais, desde que a parte comprove se tratar de beneficiário da justiça gratuita. Destarte, tendo em vista o benefício da gratuidade de justiça que foi deferido em favor da parte autora, não há falar em condenação desta ao pagamento de verba honorária.
- ACÚMULO DE FUNÇÕES. ÔNUS DA PROVA. ART. 818, I DA CLT. ART. 373, I DO CPC. Por se tratar de fato constitutivo do direito vindicado, cabe ao Autor a prova do acúmulo de funções
- AGRAVO DE PETIÇÃO.ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REFLEXOS. AUSENCIA DE PEDIDO. A coisa julgada defere expressa e unicamente o pagamento do adicional de insalubridade em grau médio, na proporção de 20% sobre o salário mínimo praticado à época da prestação de serviços. Incontroverso nos autos a ausência de pedido de reflexos decorrentes da parcela e, por conseguinte, de fundamentação a título de incidências, no título judicial transitado em julgado. Logo, resta preclusa a possibilidade de requerimento de reflexos e discussão da matéria na atual fase de execução.
- AGRAVO DE PETIÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. POSSIBILIDADE. Não se reputa razoável impor que o credor trabalhista permaneça aguardando o recebimento de crédito de natureza alimentar, se o processo de recuperação judicial não impede a constrição sobre bens estranhos à empresa, ou seja, sobre os bens dos sócios.
- SUPRESSÃO DE INTERVALO INTRAJORNADA. CLÁUSULA COLETIVA. Não se pode conferir efeito jurídico válido a cláusula de acordo coletivo que estabelece a supressão do intervalo mínimo de uma hora para refeição e descanso, por contrariar normas e princípios constitucionais de proteção à saúde do trabalhador.
Filtrar por:
Data de Publicação
- 5013 2023
Data de Julgamento
- 10330 2023
Relator / Redator designado
Tipo de Processo
- 174 Agravo de Instrumento em Agravo d...
- 233 Agravo de Instrumento em Recurso ...
- 3030 Agravo de Petição
- 1697 Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
- 5148 Recurso Ordinário Trabalhista
- 32 Remessa Necessária / Recurso Ordi...
- 7 Remessa Necessária Trabalhista
- 1 Tutela Antecipada Antecedente
- 8 Tutela Cautelar Antecedente