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Título: 0100090-05.2021.5.01.0009 - DEJT
Data de Publicação: 
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3637602
Ementa: SUPRESSÃO DE INTERVALO INTRAJORNADA. CLÁUSULA COLETIVA. Não se pode conferir efeito jurídico válido a cláusula de acordo coletivo que estabelece a supressão do intervalo mínimo de uma hora para refeição e descanso, por contrariar normas e princípios constitucionais de proteção à saúde do trabalhador.
Juiz / Relator / Redator designado: LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2023-09-11
Data de Acesso: 2023-09-19T06:15:43Z
Data de Disponibilização: 2023-09-19T06:15:43Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2023

Anexos
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