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  • PANDEMIA DA COVID-19. FORÇA MAIOR. VERBAS RESILITÓRIAS. As dificuldades financeiras regularmente enfrentadas pelo empregador não são oponíveis ao empregado, competindo àquele os riscos do empreendimento, à luz do que dispõe artigo 2º da CLT. Apelo patronal desprovido.  
  • TERCEIRIZAÇÃO. EMPRESA INTERPOSTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Desde sempre se reconheceu à Administração Pública a obrigação de pautar seus atos com observância dos princípios administrativos na consecução de seus contratos, o que, por óbvio, inclui a fiscalização da execução dos serviços prestados por terceiros, inclusive no que concerne aos recolhimentos previdenciários, FGTS e demais encargos trabalhistas, sob pena de ser responsabilizada, na hipótese de inadimplemento daqueles. Apelo autoral provido.
  • HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO AJUIZADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRABALHADOR BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ADI N. 5766. EXCLUSÃO. Considerando o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 5766/DF pelo e. STF, no que tange aos artigos 790-B, caput e § 4º e 791-A, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), há óbice à condenação do trabalhador - beneficiário da gratuidade de justiça - ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. Apelo obreiro provido.  
  • ENQUADRAMENTO SINDICAL. O critério utilizado na legislação pátria para o enquadramento sindical, não sendo o trabalhador pertencente à categoria profissional diferenciada, é o da atividade econômica preponderante do empregador, independentemente da função desempenhada por aquele, a teor do art. 581 da CLT. Trata-se da aplicação do princípio constitucional da unicidade sindical compulsória por categoria (art.8º, II). Apelo obreiro desprovido.  
  • HORAS EXTRAORDINÁRIAS. PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER. INTERVALO. SUPRESSÃO. "A inobservância do intervalo previsto no art. 384 da CLT enseja os mesmos efeitos do descumprimento do intervalo intrajornada". Inteligência da Súmula 53 deste Regional. Apelo patronal desprovido.  
  • RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO. PESSOA JURÍDICA. FALTA DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. INEXISTÊNCIA DE PREPARO. Admite-se, excepcionalmente, a concessão da gratuidade de justiça às pessoas jurídicas que comprovem cabal e inequivocamente a sua insuficiência econômica, ônus do qual a empresa, todavia, não se desonerou a contento. Apelo não conhecido.  
  •   DESCONTOS. RECIBOS SALARIAIS.  DESPESAS DE PLANO DE SAÚDE. COPARTICIPAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO TRABALHADOR. Em não tendo a ré comprovado a autorização do empregado para efetivação de descontos salariais, deverá arcar com a restituição dos respectivos valores, a teor do artigo 462 da CLT, corroborado pelo entendimento consubstanciado na Súmula 342 do TST. Apelo patronal desprovido.
  • PROFESSOR. DESENLACE CONTRATUAL . TÉRMINO DO ANO LETIVO. INDENIZAÇÃO DO PARÁGRAFO 3º, DO ART. 322 DA CLT. O professor dispensado imotivadamente à época do  término do ano letivo faz jus  ao pagamento correspondente às férias escolares, a teor do § 3º, do art. 322 da CLT. Apelo patronal desprovido.  
  • DESVIO DE FUNÇÃO . HIPÓTESE NÃO CONFIGURADA.  DIFERENÇAS SALARIAIS INDEVIDAS. À míngua de prova da  prestação de atividade laborativa distinta da originalmente contratada, há óbice para o pleito de diferenças salariais decorrentes de desvio de função. Apelo obreiro desprovido.  
  • RESCISÃO INDIRETA. CONFIGURAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE DEVERES PREVISTOS EM NORMAS COLETIVAS. PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE DA FALTA COMETIDA PELO EMPREGADOR. INAPLICABILIDADE. ASSIMETRIA ENTRE AS PARTES NA RELAÇÃO DE EMPREGO. Na medida em que as relações de emprego devem ser analisadas, precipuamente, sob a ótica da realidade, não se aplica à rescisão indireta do contrato de trabalho o princípio da imediatidade da falta contratual, já que ao trabalhador importa mais a sobrevivência, consubstanciada na manutenção do emprego, do que a cobrança pontual da falta cometida pelo empregador. Apelo obreiro provido.
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