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Título: | 0100501-51.2021.5.01.0202 - DEJT 2022-03-10 |
Data de Publicação: | 10/03/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2867505 |
Ementa: | DESCONTOS. RECIBOS SALARIAIS. DESPESAS DE PLANO DE SAÚDE. COPARTICIPAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO TRABALHADOR. Em não tendo a ré comprovado a autorização do empregado para efetivação de descontos salariais, deverá arcar com a restituição dos respectivos valores, a teor do artigo 462 da CLT, corroborado pelo entendimento consubstanciado na Súmula 342 do TST. Apelo patronal desprovido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO |
Órgão Julgador: | Quinta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2022-02-09 |
Data de Acesso: | 2022-02-22T06:09:20Z |
Data de Disponibilização: | 2022-02-22T06:09:20Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01005015120215010202-DEJT-21-02-2022.pdf | 15,95 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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