Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0100501-51.2021.5.01.0202 - DEJT 2022-03-10
Data de Publicação: 10/03/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2867505
Ementa:   DESCONTOS. RECIBOS SALARIAIS.  DESPESAS DE PLANO DE SAÚDE. COPARTICIPAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO TRABALHADOR. Em não tendo a ré comprovado a autorização do empregado para efetivação de descontos salariais, deverá arcar com a restituição dos respectivos valores, a teor do artigo 462 da CLT, corroborado pelo entendimento consubstanciado na Súmula 342 do TST. Apelo patronal desprovido.
Juiz / Relator / Redator designado: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-02-09
Data de Acesso: 2022-02-22T06:09:20Z
Data de Disponibilização: 2022-02-22T06:09:20Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
01005015120215010202-DEJT-21-02-2022.pdf15,95 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.