Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Página de Busca
Filtros
Ordenação
  • RECURSO ORDINÁRIO  EM RITO SUMARÍSSIMO. PROVA ORAL INDEFERIDA. CERCEIO DE DEFESA. NULIDADE CONFIGURADA. 1) O indeferimento da prova oral, por meio da qual a parte pretendia comprovar matéria fática, relevante à solução da lide, traduz cerceamento de defesa, mormente quando a decisão proferida não lhe foi favorável, ocorrendo violação ao princípio da ampla defesa, insculpido no artigo 5º, LV, da Constituição da República. 2) Recurso ordinário do autor ao qual se concede provimento.  
  • RECURSO ORDINÁRIO EM RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. De acordo com o entendimento consubstanciado na Súmula nº 331, inciso V, do TST, os entes da Administração Pública respondem subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas contraídas pelas empresas contratadas, caso evidenciada sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei nº 8.666/1993.  
  • RECURSO ORDINÁRIO EM RITO SUMARÍSSIMO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DANO MORAL NÃO COMPROVADO. A ausência de recolhimento de contribuição previdenciária pelo ex-empregador de per si não enseja dano moral, devendo ser demostrado pela recorrente a conduta ilícita da ré e que essa conduta gerou lesões de ordem patrimonial e moral, ônus que lhe cabia, mas do qual não se desincumbiu, nos termos do que dispõem os arts. 818, I, da CLT e 371, I, do CPC. Recurso da autora ao qual se nega provimento.  
  • RECURSO ORDINÁRIO. RITO SUMARÍSSIMO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. INDEVIDOS PELO EMPREGADO BENEFICIADO PELA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. 1) Não cabe condenação a honorários sucumbenciais aos beneficiários da gratuidade de justiça, tendo em vista a declaração de inconstitucionalidade do § 4º, do art. 791-A, da CLT pelo STF nos autos da ADI n. 5.766. 2) Recurso ordinário da autora ao qual se concede parcial provimento.  
  • RECURSO ORDINÁRIO. RITO SUMARÍSSIMO. PISO SALARIAL PREVISTO EM ACORDO COLETIVO X PISO SALARIAL ESTADUAL PREVISTO NA LEI Nº 8.315/2019. Não há, ao contrário do pretendido pela reclamante, como se aplicar o Piso Salarial disposto na Lei nº 8.315/2019, se a empresa comprovou a existência de Norma Coletiva estabelecendo piso salarial para os empregados representados pelo sindicato de sua categoria profissional. Recurso ordinário ao qual se nega provimento.  
  • RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. De acordo com o entendimento consubstanciado na Súmula nº 331, inciso V, do C. TST, os entes da Administração Pública respondem subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas contraídas pelas empresas contratadas, caso evidenciada sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei nº 8.666/93. Comprovada a fiscalização, no entanto, o ente público não responde pelas verbas inadimplidas pela empregadora.  
  • RECURSO ORDINÁRIO EM RITO SUMARÍSSIMO.  As verbas postuladas são afetas àqueles trabalhadores com vínculo empregatício e não aos autônomos, sendo certo que a autora sequer pleiteou o reconhecimento da relação jus laboral. Recurso ordinário ao qual se nega provimento.  
  • RECURSO ORDINÁRIO EM RITO SUMARÍSSIMO. DIFERENÇAS DE FGTS. Cabe ao empregador o ônus de provar o correto recolhimento do FGTS. Inteligência da Súmula nº 461 do TST. Constatado o recolhimento a menor, cabe a complementação, inclusive quanto à indenização de 40%.  
  • RECURSO ORDINÁRIO EM RITO SUMARÍSSIMO. SERVIÇOS EXTERNOS. ENQUADRAMENTO DO EMPREGADO NO ART. 62, INCISO I, DA CLT. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. 1) Tendo a ré comprovado que o contrato de trabalho do autor contém anotação de que não haveria controle de horários em razão de se tratar de atividade externa, era do empregado o ônus de comprovar a possibilidade de controle de horários pela empresa bem como a prestação de sobrejornada, na forma do que dispõem os artigos 818,inciso I, da CLT e 373, inciso I, do CPC, do qual não logrou se desincumbir nem mesmo através da prova testemunhal. 2) Recurso ordinário da ré ao qual se concede provimento.  
  • RECURSO ORDINÁRIO EM RITO SUMARÍSSIMO. ASSÉDIO MORAL. AVC. Tendo o reclamante afirmado que sofreu um AVC por conta do assédio moral sofrido na empresa, caberia a ele a prova do fato constitutivo do seu direito, a teor do disposto no art. 818 da CLT. E, nesse sentido, seria de suma importância a realização de perícia médica especializada em medicina do trabalho, que evidenciasse o nexo causal por ele alegado.  
Exibindo 1 a 10 de 358.

Filtrar por:

Data de Publicação
Órgão Julgador
Data de Julgamento