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Título: 0100515-75.2021.5.01.0512 - DEJT 2022-03-25
Data de Publicação: 25/03/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2885412
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. RITO SUMARÍSSIMO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. INDEVIDOS PELO EMPREGADO BENEFICIADO PELA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. 1) Não cabe condenação a honorários sucumbenciais aos beneficiários da gratuidade de justiça, tendo em vista a declaração de inconstitucionalidade do § 4º, do art. 791-A, da CLT pelo STF nos autos da ADI n. 5.766. 2) Recurso ordinário da autora ao qual se concede parcial provimento.  
Juiz / Relator / Redator designado: CLAUDIO JOSE MONTESSO
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-02-11
Data de Acesso: 2022-03-11T06:15:18Z
Data de Disponibilização: 2022-03-11T06:15:18Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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