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Título: | 0100515-75.2021.5.01.0512 - DEJT 2022-03-25 |
Data de Publicação: | 25/03/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2885412 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. RITO SUMARÍSSIMO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. INDEVIDOS PELO EMPREGADO BENEFICIADO PELA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. 1) Não cabe condenação a honorários sucumbenciais aos beneficiários da gratuidade de justiça, tendo em vista a declaração de inconstitucionalidade do § 4º, do art. 791-A, da CLT pelo STF nos autos da ADI n. 5.766. 2) Recurso ordinário da autora ao qual se concede parcial provimento. |
Juiz / Relator / Redator designado: | CLAUDIO JOSE MONTESSO |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2022-02-11 |
Data de Acesso: | 2022-03-11T06:15:18Z |
Data de Disponibilização: | 2022-03-11T06:15:18Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01005157520215010512-DEJT-10-03-2022.pdf | 17,2 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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