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Título: 0100014-49.2021.5.01.0342 - DEJT 2022-03-16
Data de Publicação: 16/03/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2885409
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. RITO SUMARÍSSIMO. PISO SALARIAL PREVISTO EM ACORDO COLETIVO X PISO SALARIAL ESTADUAL PREVISTO NA LEI Nº 8.315/2019. Não há, ao contrário do pretendido pela reclamante, como se aplicar o Piso Salarial disposto na Lei nº 8.315/2019, se a empresa comprovou a existência de Norma Coletiva estabelecendo piso salarial para os empregados representados pelo sindicato de sua categoria profissional. Recurso ordinário ao qual se nega provimento.  
Juiz / Relator / Redator designado: CLAUDIO JOSE MONTESSO
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-02-11
Data de Acesso: 2022-03-11T06:15:16Z
Data de Disponibilização: 2022-03-11T06:15:16Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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