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Título: | 0100014-49.2021.5.01.0342 - DEJT 2022-03-16 |
Data de Publicação: | 16/03/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2885409 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. RITO SUMARÍSSIMO. PISO SALARIAL PREVISTO EM ACORDO COLETIVO X PISO SALARIAL ESTADUAL PREVISTO NA LEI Nº 8.315/2019. Não há, ao contrário do pretendido pela reclamante, como se aplicar o Piso Salarial disposto na Lei nº 8.315/2019, se a empresa comprovou a existência de Norma Coletiva estabelecendo piso salarial para os empregados representados pelo sindicato de sua categoria profissional. Recurso ordinário ao qual se nega provimento. |
Juiz / Relator / Redator designado: | CLAUDIO JOSE MONTESSO |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2022-02-11 |
Data de Acesso: | 2022-03-11T06:15:16Z |
Data de Disponibilização: | 2022-03-11T06:15:16Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01000144920215010342-DEJT-10-03-2022.pdf | 13,78 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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