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  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. Cabe agravo de petição em face de decisão que, apesar de ter natureza interlocutória, afeta de forma definitiva o curso da execução, uma vez que obsta o seu prosseguimento, não deixando ao exequente outra opção, senão a interposição do agravo de petição.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. Cabe agravo de petição em face de decisão que, apesar de ter natureza interlocutória, afeta de forma definitiva o curso da execução, uma vez que obsta o seu prosseguimento, não deixando ao exequente outra opção, senão a interposição do agravo de petição.  
  • AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE CABIMENTO. Os embargos de declaração prestam-se a sanar omissões, contradições e obscuridades porventura existentes na decisão colegiada, não constituindo remédio processual hábil a ensejar a sua reforma.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. DEFERIMENTO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA DEVEDORA ORIGINÁRIA. Acolhido o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da devedora originária, na fase de execução, o recurso cabível é o agravo de petição, na forma do disposto no artigo 855-A, §1º, II, da CLT.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO TRANCADO INDEVIDAMENTE. PROVIMENTO. Merece reforma o despacho que deixa de receber o agravo de petição interposto quando ele consiste no único instrumento processual cabível para discutir matérias relacionadas à execução que não constituem decisões interlocutórias. Ofensa ao artigo 897, "a", da CLT.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. PLANO ESPECIAL DE EXECUÇÃO. ATO Nº 25/2020. PEDIDO PROTOCOLADO NA VIGÊNCIA DO PROVIMENTO CONJUNTO Nº 02/2017. OPORTUNIDADE DE AJUIZAMENTO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO E INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS. Nos termos da decisão contida no Proad 21436/2019, expressamente mencionada no Ato nº 25/2020, os pedidos de Plano Especial de Pagamento Trabalhista protocolados anteriormente à publicação do Provimento Conjunto nº 02/2019 deverão observar o regramento estabelecido no Provimento Conjunto nº 02/2017, cujo artigo 7º, parágrafo 2º, com a redação alterada pelo Provimento Conjunto nº 1/2018, o qual não estabelece como requisito para o deferimento do plano a "declaração de desistência ou renúncia a qualquer impugnação, recurso ou incidente relacionados aos processos envolvidos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT)".  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. A garantia do juízo é pressuposto extrínseco de admissibilidade do agravo de petição, quando interposto pela executada. Outrossim, a ausência de garantia não é vício sanável, de modo que o juízo não está obrigado a determinar a intimação da parte para regularização do ato processual, inclusive porque era incumbência do executado garantir o cumprimento dos requisitos legais para a medida judicial cabível.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO.A garantia do juízo é pressuposto de admissibilidade dos embargos à execução, conforme preceitua o caput do artigo 884 da CLT, assim como do agravo de petição. Logo, sua ausência importa em deserção do recurso.    
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. Cabe agravo de petição em face de decisão que, apesar de ter natureza interlocutória, afeta de forma definitiva o curso da execução, uma vez que obsta o seu prosseguimento, não deixando ao exequente outra opção, senão a interposição do agravo de petição.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. Afigura-se prematura a interposição de agravo de petição em face de decisão que rejeita a exceção de pré-executivadade, diante de sua natureza interlocutória, sobretudo quando não houve oposição de embargos à execução, com garantia do juízo.  
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