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Título: | 0100721-50.2020.5.01.0019 - DEJT 2022-08-26 |
Data de Publicação: | 26/08/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3056245 |
Ementa: | AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. Cabe agravo de petição em face de decisão que, apesar de ter natureza interlocutória, afeta de forma definitiva o curso da execução, uma vez que obsta o seu prosseguimento, não deixando ao exequente outra opção, senão a interposição do agravo de petição. |
Juiz / Relator / Redator designado: | FLAVIO ERNESTO RODRIGUES SILVA |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2022-08-04 |
Data de Acesso: | 2022-08-25T21:28:06Z |
Data de Disponibilização: | 2022-08-25T21:28:06Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01007215020205010019-DEJT-22-08-2022.pdf | 16,04 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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