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  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TAXATIVIDADE. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. Os embargos de declaração são recursos de fundamentação vinculada, cujas hipóteses de cabimento estão expressamente previstas em lei (arts. 897-A da CLT e 1.022 do NCPC).  
  •   EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TAXATIVIDADE. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. Os embargos de declaração são recursos de fundamentação vinculada, cujas hipóteses de cabimento estão expressamente previstas em lei (arts. 897-A da CLT e 1.022 do NCPC).  
  • REGIME DE COMPENSAÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. DESCARACTERIZAÇÃO- A prática de habituais horas extras invalida o regime de compensação, ainda que haja autorização em norma coletiva.  
  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CUMPRIMENTO DOS DEVERES DE ESCOLHA E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATADO. A Administração Pública poderá ser responsabilizada pela inadimplência do contratado, desde que caracterizada a omissão do tomador de serviços nos deveres de fiscalização e de eleição da empresa terceirizada. Confirmada a existência de culpa in vigilando pelos elementos dos autos, é devido o reconhecimento da responsabilidade subsidiária do ente público pelo pagamento dos créditos de natureza trabalhista devidos pela empresa contratada.
  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CUMPRIMENTO DOS DEVERES DE ESCOLHA E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATADO. A Administração Pública poderá ser responsabilizada pela inadimplência do contratado, desde que caracterizada a omissão do tomador de serviços nos deveres de fiscalização e de eleição da empresa terceirizada. Confirmada a existência de culpa in vigilando pelos elementos dos autos, é devido o reconhecimento da responsabilidade subsidiária do ente público pelo pagamento dos créditos de natureza trabalhista devidos pela empresa contratada.
  • HORAS EXTRAS. ART. 62, II, DA CLT. Para fins de aplicação da excludente legal prevista no art. 62, II, da CLT, é necessária a comprovação de que (i) o empregado recebia gratificação não inferior a 40% do salário cabível ao respectivo cargo; e (ii) o efetivo exercício de cargo de gestão.
  • IRREGULARIDADE DO REGIME DE COMPENSAÇÃO. HABITUALIDADE DE PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS. SÚMULA 85, IV. - A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário. (ex-OJ nº 220 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)  
  • RECURSO ORDINÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO ÀS CUSTAS. DESCABIMENTO. Não se admite a alegação de omissão quanto ao valor das custas, se o acórdão embargado faz constar expressamente que manteve o valor da condenação.  
Exibindo 1 a 10 de 930.

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