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Título: | 0101933-19.2017.5.01.0082 - DEJT 2022-03-11 |
Data de Publicação: | 11/03/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2883952 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO ÀS CUSTAS. DESCABIMENTO. Não se admite a alegação de omissão quanto ao valor das custas, se o acórdão embargado faz constar expressamente que manteve o valor da condenação. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MARIA HELENA MOTTA |
Órgão Julgador: | Sexta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2022-03-08 |
Data de Acesso: | 2022-03-10T06:09:47Z |
Data de Disponibilização: | 2022-03-10T06:09:47Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01019331920175010082-DEJT-09-03-2022.pdf | 11,39 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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