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Título: 0101933-19.2017.5.01.0082 - DEJT 2022-03-11
Data de Publicação: 11/03/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2883952
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO ÀS CUSTAS. DESCABIMENTO. Não se admite a alegação de omissão quanto ao valor das custas, se o acórdão embargado faz constar expressamente que manteve o valor da condenação.  
Juiz / Relator / Redator designado: MARIA HELENA MOTTA
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-03-08
Data de Acesso: 2022-03-10T06:09:47Z
Data de Disponibilização: 2022-03-10T06:09:47Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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