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  • DESTRANCAMENTO DE AGRAVO DE PETIÇÃO. JUÍZO NÃO GARANTIDO. A garantia do Juízo não constitui pressuposto de admissibilidade do Agravo de Petição, mas dos embargos à execução. Nesse sentido, a decisão que os rejeita por falta de tal garantia reveste-se de natureza interlocutória e, portanto, não admite agravo de petição. Agravo de Instrumento ao qual se nega provimento.
  • DESTRANCAMENTO DE AGRAVO DE PETIÇÃO. JUÍZO NÃO GARANTIDO. A garantia do Juízo não constitui pressuposto de admissibilidade do Agravo de Petição, mas dos embargos à execução. Nesse sentido, a decisão que os rejeita por falta de tal garantia reveste-se de natureza interlocutória e, portanto, não admite agravo de petição. Agravo de Instrumento ao qual se nega provimento.
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSFERÊNCIA DE VALORES BLOQUEADOS EM AÇÃO COLETIVA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. NÃO CABIMENTO DE AGRAVO DE PETIÇÃO. Possui natureza interlocutória a decisão que indefere o requerimento de transferência de valores bloqueados preventivamente em ação coletiva, não sendo admissível agravo de petição para impugná-la.
  • EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. A decisão que rejeita exceção de pré-executividade possui natureza interlocutória, razão pela qual não é cabível agravo de petição em face dela, consoante previso no art. 897, da CLT c/c Súmula 34, deste E. TRT/RJ.
  • AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. NÃO CABIMENTO. A decisão que determina a penhora de valores de fundos de previdência tem nítido caráter interlocutório e não é passível de agravo imediato, nos termos do art. 893, § 1º da CLT, somente sendo possível a impugnação após a integral garantia do juízo.    
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. PARCELAMENTO DO DÉBITO EXEQUENDO. DECISÃO COM NATUREZA DEFINITIVA. CABÍVEL AGRAVO DE PETIÇÃO. Embora com aparência de decisão interlocutória, a decisão que defere parcelamento tem natureza de definitiva e, por isso, passível de ser impugnada por agravo de petição.
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO COM BASE NO ART. 924, IV, CPC. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. Cuida-se de nulidade suscitada oportunamente (cerceamento de defesa), a qual pode ser conhecida a qualquer tempo e grau de jurisdição, sendo, ademais, tendo sido interposto tempestivamente o recurso em face da decisão que afastou a nulidade arguida.  
  • AGRAVO DE PETIÇÃO. Incabível a interposição de agravo de petição para impugnar decisão que manda atualizar os cálculos, sem que antes tenham sido opostos embargos à execução.
  • AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO QUE IMPEDE A EXECUÇÃO. CABÍVEL - As decisões que embora com aparência de interlocutórias impedem o prosseguimento da execução na forma pretendida pelo Autor, equivalem a decisões extintivas e, por isso, autorizam a impugnação via agravo de petição. Agravo de instrumento a que se concede provimento para destrancar o agravo de petição.
  • REJEITAM-SE EMBARGOS DECLARATÓRIOS COM CLARO INTUITO DE OBTER A REFORMA DO JULGADO.  
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