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Título: | 0001375-13.2010.5.01.0073 - DEJT 2022-06-01 |
Data de Publicação: | 01/06/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2979791 |
Ementa: | AGRAVO DE INSTRUMENTO. PARCELAMENTO DO DÉBITO EXEQUENDO. DECISÃO COM NATUREZA DEFINITIVA. CABÍVEL AGRAVO DE PETIÇÃO. Embora com aparência de decisão interlocutória, a decisão que defere parcelamento tem natureza de definitiva e, por isso, passível de ser impugnada por agravo de petição. |
Juiz / Relator / Redator designado: | GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2022-05-25 |
Data de Acesso: | 2022-06-01T06:07:19Z |
Data de Disponibilização: | 2022-06-01T06:07:19Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00013751320105010073-DEJT-31-05-2022.pdf | 11,03 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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