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Título: 0001375-13.2010.5.01.0073 - DEJT 2022-06-01
Data de Publicação: 01/06/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2979791
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PARCELAMENTO DO DÉBITO EXEQUENDO. DECISÃO COM NATUREZA DEFINITIVA. CABÍVEL AGRAVO DE PETIÇÃO. Embora com aparência de decisão interlocutória, a decisão que defere parcelamento tem natureza de definitiva e, por isso, passível de ser impugnada por agravo de petição.
Juiz / Relator / Redator designado: GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-05-25
Data de Acesso: 2022-06-01T06:07:19Z
Data de Disponibilização: 2022-06-01T06:07:19Z
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

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