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  •   EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO INEXISTENTE. IMPUTAÇÃO DE MULTA. MANIFESTO INTENTO DE PROTELAR O DESFECHO DO PROCESSO. Os presentes embargos se limitam a prequestionar o teor do artigo 456 da CLT, sem indicar o alcance do referido dispositivo e a necessidade de se o abordar, o que não revela a existência de fundamentos válidos na impugnação. E, diante de seu caráter manifestamente procrastinatórios e porque inexistentes quaisquer das hipóteses previstas nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, bem como em razão da mera possibilidade de interrupção do prazo recursal, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração opostos pelo reclamado e condená-lo ao pagamento de multa, nos termos do artigo 1.026, parágrafo segundo, do CPC.  
  •   AGRAVO DE PETIÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. IPCAE. DECISÃO DO STF COLOCANDO FIM À CONTROVÉRSIA. O Supremo Tribunal Federal decidiu que é inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho. Também firmou que, até que o Poder Legislativo delibere sobre a questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral.  
  •   RECURSO ORDINÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. É fato público e notório que a Corte Maior se pronunciou mais uma vez sobre o tema na última sessão plenária do ano de 2020 (18/12/2020), reconhecendo a inconstitucionalidade da aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho. Na mesma sessão, por maioria dos votos, houve proposta no sentido de que, até deliberação posterior do Poder Legislativo sobre o tema, deveriam ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral.  
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS. Por se tratar de recurso em sentido estrito, cujas hipóteses de cabimento estão expressamente taxadas em lei, possui natureza meramente declaratória, tendo por escopo a revelação do verdadeiro sentido da decisão e a reposição do julgado dentro dos parâmetros da controvérsia, não se prestando ao reexame de questões analisadas, fundamentadas e julgadas.
  • RECURSO ORDINÁRIO. DIFERENÇAS SALARIAIS. EXISTÊNCIA DE PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS NO ATO DA CONTRATAÇÃO DOS SUBSTITUÍDOS. DISCRIMINAÇÃO NÃO CONSTATADA. Se a PREVI mantinha vigente plano de cargos e salários no ato da contratação dos auxiliares técnicos apenas para gerir os empregados cedidos pelo Banco do Brasil, no qual não havia previsão de enquadramento do recém criado cargo de auxiliar técnico, não há que se falar em conduta discriminatória, sobretudo se os elementos dos autos acenam para o fato de que a entidade de previdência privada elaborou um novo PCS em tempo hábil para atender especificamente ao seu quadro próprio de colaboradores, atendendo, assim, a ajuste firmado com o sindicato de classe.  
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Embargos de Declaração destinados à manifestação específica, conforme determinação do Tribunal Superior do Trabalho, que deu provimento ao Recurso de Revista do banco reclamado, sem modificação do decisum.
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