Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: | 0100574-98.2019.5.01.0038 - DEJT 2022-03-18 |
Data de Publicação: | 18/03/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2891694 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. É fato público e notório que a Corte Maior se pronunciou mais uma vez sobre o tema na última sessão plenária do ano de 2020 (18/12/2020), reconhecendo a inconstitucionalidade da aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho. Na mesma sessão, por maioria dos votos, houve proposta no sentido de que, até deliberação posterior do Poder Legislativo sobre o tema, deveriam ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral. |
Juiz / Relator / Redator designado: | CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO |
Órgão Julgador: | Sexta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2022-03-04 |
Data de Acesso: | 2022-03-17T06:13:38Z |
Data de Disponibilização: | 2022-03-17T06:13:38Z |
Tipo de Processo: | Remessa Necessária Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
01005749820195010038-DEJT-16-03-2022.pdf | 19,62 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.