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Título: 0100574-98.2019.5.01.0038 - DEJT 2022-03-18
Data de Publicação: 18/03/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2891694
Ementa:   RECURSO ORDINÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. É fato público e notório que a Corte Maior se pronunciou mais uma vez sobre o tema na última sessão plenária do ano de 2020 (18/12/2020), reconhecendo a inconstitucionalidade da aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho. Na mesma sessão, por maioria dos votos, houve proposta no sentido de que, até deliberação posterior do Poder Legislativo sobre o tema, deveriam ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral.  
Juiz / Relator / Redator designado: CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-03-04
Data de Acesso: 2022-03-17T06:13:38Z
Data de Disponibilização: 2022-03-17T06:13:38Z
Tipo de Processo: Remessa Necessária Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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