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Título: | 0053800-95.2007.5.01.0081 - DEJT 2022-10-20 |
Data de Publicação: | 20/10/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3150780 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. DIFERENÇAS SALARIAIS. EXISTÊNCIA DE PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS NO ATO DA CONTRATAÇÃO DOS SUBSTITUÍDOS. DISCRIMINAÇÃO NÃO CONSTATADA. Se a PREVI mantinha vigente plano de cargos e salários no ato da contratação dos auxiliares técnicos apenas para gerir os empregados cedidos pelo Banco do Brasil, no qual não havia previsão de enquadramento do recém criado cargo de auxiliar técnico, não há que se falar em conduta discriminatória, sobretudo se os elementos dos autos acenam para o fato de que a entidade de previdência privada elaborou um novo PCS em tempo hábil para atender especificamente ao seu quadro próprio de colaboradores, atendendo, assim, a ajuste firmado com o sindicato de classe. |
Juiz / Relator / Redator designado: | CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO |
Órgão Julgador: | Sexta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2022-10-11 |
Data de Acesso: | 2022-10-20T05:17:26Z |
Data de Disponibilização: | 2022-10-20T05:17:26Z |
Tipo de Processo: | Remessa Necessária Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00538009520075010081-DEJT-19-10-2022.pdf | 32,25 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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