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Ordenação
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO. DESERÇÃO AFASTADA. Trata-se de uma execução individual de sentença proferida em ação coletiva, que foi liminarmente extinta pelo magistrado de origem por ausência de interesse processual. Por consistir em um processo executivo trabalhista autônomo, no que tange às custas, devem ser observadas as regras do artigo 789-A da CLT, que autoriza seu pagamento ao final. 
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO EM FACE DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. Inegavelmente, a decisão objeto do agravo de petição se reveste de natureza interlocutória, consoante artigo 203, §2º, do CPC, não sendo, por isso, impugnável de imediato, uma vez que tal decisão não se reveste de cunho terminativo ou extintivo do feito.
  •   AGRAVO DE INSTRUMENTO. GARANTIA DO JUÍZO PARA EMBARGAR A EXECUÇÃO. ENTIDADES FILANTRÓPICAS. DESNECESSIDADE. As entidades filantrópicas, após a vigência da Lei n. 13.467/2017, são dispensadas de garantir o juízo para oporem embargos a execução, ante a dicção do parágrafo sexto, do artigo 884, da CLT, em redação dada pela referida lei.  
  •   AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESTRANCAMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA SEM CARÁTER TERMINATIVO. O agravo de petição é o recurso específico contra as decisões proferidas na execução, após, em regra, do julgamento dos embargos à execução ou da impugnação à sentença de liquidação, ou ainda quando terminativas do feito. No caso, é incabível a interposição de agravo de petição contra decisão que rejeita exceção de pré-executividade, por se tratar de comando com natureza interlocutória, contra o qual não cabe, de imediato, a interposição de recurso. Inteligência da Súmula nº 214 do TST e da que leva o número de 34 deste Regional.  
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