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  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS. Mostrando-se úteis esclarecimentos adicionais, devem ser acolhidos os embargos de declaração apenas para esse fim.
  • RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. A prova da jornada de trabalho é feita, primordialmente, pelos controles de frequência, conforme dispõe o § 2º do artigo 74 da CLT, sendo que os cartões de ponto que não apresentam marcações de entrada e saída uniformes, constituem forte elemento de convicção acerca das efetivas jornadas laboradas.
  • RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO. LEGITIMIDADE DO SINDICATO CONFIGURADA. Tendo origem comum o pleito fundado na ausência de norma coletiva válida para o estabelecimento de escala de revezamento, resta caracterizado o direito individual homogêneo, razão pela qual o Sindicato tem legitimidade ativa para o ajuizamento da presente ação coletiva.
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO. DESERÇÃO AFASTADA. Trata-se de uma execução individual de sentença proferida em ação coletiva, que foi liminarmente extinta pelo magistrado de origem por ausência de interesse processual. Por consistir em um processo executivo trabalhista autônomo, no que tange às custas, devem ser observadas as regras do artigo 789-A da CLT, que autoriza seu pagamento ao final. 
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