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Ordenação
  •     PENHORA DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA PARA PAGAMENTO DE CRÉDITO TRABALHISTA. POSSIBILIDADE. A norma antes disposta no artigo 649 foi reproduzida no atual artigo 833, IV, do CPC, ficando, contudo, mitigada a regra da absoluta impenhorabilidade dos salários, passando a ser admitida a impenhorabilidade relativa. Nesse sentido, é possível a penhora de parte dos salários e/ou proventos de aposentadoria do executado, em percentual que não extrapole os limites legalmente admitidos e tampouco prive o sujeito de auferir o pagamento líquido de valor suficiente a satisfazer crédito de natureza alimentar, especialmente quando não verificados outros meios para o prosseguimento da execução. Agravo de Petição parcialmente provido.
  •   EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Embargos de declaração que se acolhem, para sanar a omissão constatada no julgado e determinar que, no período processual (a partir do ajuizamento da ação), não sejam aplicados juros de mora de 1% ao mês, de forma cumulativa com a correção monetária pela taxa Selic, visto que nesta já se encontram incluídos os juros moratórios.    
  •     AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. RECURSO TRANCADO POR INCABÍVEL. Demonstrado o cabimento do agravo de petição, impõe-se o seu regular processamento. Agravos de instrumentos providos, mas tão somente aqueles interpostos pelos terceiros estranhos à lide, que têm o direito de discutir a questão de forma ampla, com os meios e recursos inerentes, antes de sofrer qualquer restrição em seu patrimônio, o mesmo não se aplicando ao devedor, constante do título executivo, que deveria ter garantido a execução para poder discuti-la.    
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