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Título: | 0010265-52.2014.5.01.0023 - DEJT 2022-02-23 |
Data de Publicação: | 23/02/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2869312 |
Ementa: | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Embargos de declaração que se acolhem, para sanar a omissão constatada no julgado e determinar que, no período processual (a partir do ajuizamento da ação), não sejam aplicados juros de mora de 1% ao mês, de forma cumulativa com a correção monetária pela taxa Selic, visto que nesta já se encontram incluídos os juros moratórios. |
Juiz / Relator / Redator designado: | CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA |
Órgão Julgador: | Segunda Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2022-02-02 |
Data de Acesso: | 2022-02-23T06:07:06Z |
Data de Disponibilização: | 2022-02-23T06:07:06Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | REDATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00102655220145010023-DEJT-22-02-2022.pdf | 28,89 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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