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Título: 0010265-52.2014.5.01.0023 - DEJT 2022-02-23
Data de Publicação: 23/02/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2869312
Ementa:   EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Embargos de declaração que se acolhem, para sanar a omissão constatada no julgado e determinar que, no período processual (a partir do ajuizamento da ação), não sejam aplicados juros de mora de 1% ao mês, de forma cumulativa com a correção monetária pela taxa Selic, visto que nesta já se encontram incluídos os juros moratórios.    
Juiz / Relator / Redator designado: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-02-02
Data de Acesso: 2022-02-23T06:07:06Z
Data de Disponibilização: 2022-02-23T06:07:06Z
Tipo de Processo: Agravo de Petição
Tipo de Relator: REDATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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