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  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO. O § 4º, incluído no artigo 790 da CLT pela Lei nº 13.467/17, possibilita a concessão da gratuidade de justiça à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo, benefício estendido, inclusive, ao depósito recursal, consoante o § 10 do artigo 899 da CLT. Todavia, o réu não comprovou a real impossibilidade de arcar com as despesas processuais, conforme entendimento consolidado no item II da Súmula 463 do C. TST. Indeferida a Gratuidade de Justiça é deserto o recurso ordinário ante a ausência do depósito recursal e das custas. Agravo de Instrumento interposto pelo primeiro reclamado conhecido e não provido.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. A ausência do vício apontado impõe a rejeição dos Declaratórios, porquanto destinados tão somente a revolver o meritum causae. Embargos de Declaração opostos pela agravante conhecidos e rejeitados.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. A ausência do vício apontado impõe a rejeição dos Declaratórios, porquanto destinados tão somente a revolver o meritum causae. Embargos de Declaração opostos pela agravante conhecidos e rejeitados.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. LEI Nº 13.467/2017. REQUERIMENTO FORMULADO PELA DEMANDADA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. Embora as alterações inseridas na CLT pela Lei nº 13.467/2017 tenham conferido a possibilidade concessão da gratuidade de justiça à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo, o entendimento sedimentado no item II da Súmula nº 463, do TST, estabelece que, no caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração de hipossuficiência econômica para o deferimento do benefício, sendo necessária a demonstração cabal da sua impossibilidade de arcar com as despesas do processo. Agravo a que se nega provimento.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA CONDIÇÃO DE MISERABILIDADE ECONÔMICA DA RECORRENTE. CUSTAS. DEVIDAS. Consoante jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos, ainda que entidade filantrópica ou beneficente, deve comprovar sua hipossuficiência financeira para obtenção do benefício da gratuidade da justiça. Inexistindo, nos autos prova de que a recorrente se encontra em situação de miserabilidade jurídica, que não se presume em razão do decreto de recuperação judicial, por não perderem totalmente sua capacidade financeira e de gerenciamento dos negócios, como ocorre na falência, é medida de direito a manutenção da decisão de primeiro grau que reconheceu a deserção do recurso.
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO SUMARÍSSIMO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA CONDIÇÃO DE MISERABILIDADE ECONÔMICA DA RECORRENTE. CUSTAS E DEPÓSITO RECURSAL. DEVIDOS. A pessoa jurídica não abrangida pelas hipóteses previstas no artigo 790-A da CLT e no artigo 899, §10 da CLT deve comprovar sua hipossuficiência financeira para obtenção do benefício da gratuidade da justiça. Inexistindo nos autos prova de que a recorrente se encontra em situação de miserabilidade econômica, não há como lhe conceder o benefício da gratuidade de justiça.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ORDINÁRIO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REMUNERAÇÃO SUPERIOR A 40% DO LIMITE DOS BENEFÍCIOS DO RGPS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. CONTRAPOSIÇÃO. Mesmo na vigência da Lei 13.467/17, e mesmo que haja nos autos prova de percepção de remuneração superior a 40% do limite dos benefícios do RGPS, a declaração de hipossuficiência, assinada de próprio punho ou emitida por advogado com poderes específicos, mantém sua presunção relativa em favor do requerente pessoa natural, se não desconstituída por prova robusta em contrário, considerando a diferença entre o valor percebido a título de remuneração e os gastos razoáveis demonstrados nos autos. Agravo de Instrumento interposto pela reclamante conhecido e provido.  
  • DESERÇÃO. Diante do indeferimento da gratuidade de justiça à Ré, que é pessoa jurídica, e do não recolhimento das custas judiciais e do depósito recursal, mantém-se a decisão que negou seguimento ao recurso ordinário.
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ORDINÁRIO. A interposição de recurso ordinário na fase executória, para arguir a ocorrência de vício na citação realizada na fase de conhecimento, é perfeitamente cabível. Agravo de Instrumento interposto pela ré conhecido e provido.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ORDINÁRIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. NÃO PROVIMENTO. Sendo a Recorrente parte ilegítima para figurar na relação processual trabalhista, não se conhece do recurso ordinário por ela interposto.  
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