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Título: | 0101018-35.2019.5.01.0264 - DEJT 2022-03-19 |
Data de Publicação: | 19/03/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2894863 |
Ementa: | AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ORDINÁRIO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REMUNERAÇÃO SUPERIOR A 40% DO LIMITE DOS BENEFÍCIOS DO RGPS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. CONTRAPOSIÇÃO. Mesmo na vigência da Lei 13.467/17, e mesmo que haja nos autos prova de percepção de remuneração superior a 40% do limite dos benefícios do RGPS, a declaração de hipossuficiência, assinada de próprio punho ou emitida por advogado com poderes específicos, mantém sua presunção relativa em favor do requerente pessoa natural, se não desconstituída por prova robusta em contrário, considerando a diferença entre o valor percebido a título de remuneração e os gastos razoáveis demonstrados nos autos. Agravo de Instrumento interposto pela reclamante conhecido e provido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2022-03-09 |
Data de Acesso: | 2022-03-19T06:13:38Z |
Data de Disponibilização: | 2022-03-19T06:13:38Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01010183520195010264-DEJT-18-03-2022.pdf | 23,49 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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