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Título: 0101018-35.2019.5.01.0264 - DEJT 2022-03-19
Data de Publicação: 19/03/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2894863
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ORDINÁRIO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REMUNERAÇÃO SUPERIOR A 40% DO LIMITE DOS BENEFÍCIOS DO RGPS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. CONTRAPOSIÇÃO. Mesmo na vigência da Lei 13.467/17, e mesmo que haja nos autos prova de percepção de remuneração superior a 40% do limite dos benefícios do RGPS, a declaração de hipossuficiência, assinada de próprio punho ou emitida por advogado com poderes específicos, mantém sua presunção relativa em favor do requerente pessoa natural, se não desconstituída por prova robusta em contrário, considerando a diferença entre o valor percebido a título de remuneração e os gastos razoáveis demonstrados nos autos. Agravo de Instrumento interposto pela reclamante conhecido e provido.  
Juiz / Relator / Redator designado: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-03-09
Data de Acesso: 2022-03-19T06:13:38Z
Data de Disponibilização: 2022-03-19T06:13:38Z
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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